Lei Ordinária-CMCN nº 4.048, de 11 de novembro de 2025
Revoga parcialmente o(a)
Lei Ordinária-CMCN nº 3.138, de 14 de novembro de 2014
Art. 1º.
Fica revogado o inciso III do §2º do art. 135 da Lei Municipal Nº 3.138, de 14 de novembro de 2014, que dispõe sobre o sacrifício de animais apreendidos.
III
–
sacrificar o animal, com o mínimo de sofrimento possível, quando nenhuma das providências anteriores se mostrarem possíveis. (Revogado)
Art. 2º.
O §2º do art. 135 da Lei nº 3.138/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
§2º – Se, depois de decorrido o prazo, nenhum proprietário, possuidor ou interessado efetuar o resgate, cabe à Secretaria Municipal:
I – alienar o animal, mediante leilão administrativo, na forma da Lei;
II – doar o animal a pessoas físicas ou jurídicas que por eles se responsabilizarem, ou, preferencialmente, a instituições de ensino e/ou pesquisas ligadas à área de saúde
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.