Lei Ordinária-CMCN nº 4.047, de 11 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4047

2025

11 de Novembro de 2025

Institui o dia 3 de agosto como o Dia Municipal de Combate à Violência Contra a Pessoa Idosa no Município de Currais Novos/RN e dá outras providências.

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Institui o dia 3 de agosto como o Dia Municipal de Combate à Violência Contra a Pessoa Idosa no Município de Currais Novos/RN e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Currais Novos aprovou o Projeto de Lei nº 049/2025, de autoria dos vereadores Jaire de Freitas Araújo e Sebastião Cabral de Lima, e eu sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído, no Município de Currais Novos, o Dia Municipal de Combate à Violência contra a Pessoa Idosa, a ser celebrado, anualmente, no dia 3 de agosto.
        Parágrafo único  
        A data instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
          Art. 2º. 
          O Dia Municipal de Combate à Violência Contra a Pessoa Idosa tem por finalidade:
            I – 
            Conscientizar a sociedade sobre a importância do respeito, proteção e valorização da pessoa idosa;
              II – 
              Promover uma reflexão social sobre os direitos da pessoa idosa e sobre os diferentes tipos de violência contra idosos, como violência física, psicológica, negligência, abandono, abuso financeiro, entre outros;
                III – 
                Incentivar e divulgar canais de denúncias e mecanismos de proteção às pessoas idosas sujeitas a qualquer tipo de violência.
                  IV – 
                  Promover ações educativas e preventivas através de palestras, campanhas, seminários e outras atividades voltadas à promoção da dignidade da pessoa idosa envolvendo órgãos públicos, instituições de ensino, organizações sociais e a comunidade em geral.
                    V – 
                    Reforçar o compromisso do poder público municipal com a proteção e a valorização da pessoa idosa.
                      Art. 3º. 
                      As atividades alusivas à data poderão ser desenvolvidas através de parcerias entre:
                        I – 
                        Prefeitura Municipal de Currais Novos;
                          II – 
                          Câmara Municipal de Currais Novos;
                            III – 
                            Escola do Legislativo Municipal José Bezerra Gomes;
                              IV – 
                              9ª DIREC;
                                V – 
                                Secretaria Municipal de Educação;
                                  VI – 
                                  Secretaria Municipal de Saúde;
                                    VII – 
                                    Secretaria Municipal de Assistência Social;
                                      VIII – 
                                      Casa dos Conselhos;
                                        IX – 
                                        Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;
                                          X – 
                                          Órgãos públicos municipais e estaduais;
                                            XI – 
                                            Instituições de ensino públicas e privadas;
                                              XII – 
                                              Organizações da sociedade civil;
                                                XIII – 
                                                Igrejas, associações comunitárias e demais entidades que atuem na defesa dos direitos da pessoa idosa;
                                                  XIV – 
                                                  Ministério Público.
                                                    Art. 4º. 
                                                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                       

                                                      Prefeitura Municipal de Currais Novos/RN, Palácio Prefeito “Raul Macêdo”, em 11 de novembro de 2025.


                                                      LUCAS GALVÃO DA CRUZ
                                                      Prefeito Municipal