Lei Ordinária-CMCN nº 4.040, de 28 de outubro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4040

2025

28 de Outubro de 2025

Torna de utilidade pública a “Associação Rural de São Rafael”, e dá outras providências.

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Torna de utilidade pública a “Associação Rural de São Rafael”, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Currais Novos aprovou o Projeto de Lei nº 052/2025, de autoria do vereador Ezequiel Pereira da Silva Neto, e eu sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica considerada de utilidade pública a “Associação Rural de São Rafael”, constituída no dia 21 de fevereiro de 1994. Trata-se de uma associação e entidade civil, sem fins lucrativos, de duração por tempo indeterminado, com sede administrativa em sua área de ação no Município de Currais Novos/RN, foro na Comarca desta cidade, devidamente cadastrada no CNPJ sob o nº 24.519.381/0001-88. Consta que, no 1º Cartório de Notas e Registro de Imóveis, foi protocolada, sob o nº 01, Prot. 1704, fls. 94, registrado em 11/06/2025, livro A-51, nº 1313, fls. 86/89, a ata de posse da associação acima citada, com sede neste município.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

          Prefeitura Municipal de Currais Novos/RN, Palácio Prefeito “Raul Macêdo”, em 28 de outubrode 2025.


          LUCAS GALVÃO DA CRUZ
          Prefeito Municipal