Lei Ordinária-CMCN nº 4.040, de 28 de outubro de 2025
Art. 1º.
Fica considerada de utilidade pública a “Associação Rural de São Rafael”, constituída no dia 21 de fevereiro de 1994. Trata-se de uma associação e entidade civil, sem fins lucrativos, de duração por tempo indeterminado, com sede administrativa em sua área de ação no Município de Currais Novos/RN, foro na Comarca desta cidade, devidamente cadastrada no CNPJ sob o nº 24.519.381/0001-88. Consta que, no 1º Cartório de Notas e Registro de Imóveis, foi protocolada, sob o nº 01, Prot. 1704, fls. 94, registrado em 11/06/2025, livro
A-51, nº 1313, fls. 86/89, a ata de posse da associação acima citada, com sede neste município.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.