Lei Ordinária-CMCN nº 4.032, de 28 de outubro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4032

2025

28 de Outubro de 2025

Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder por doação, fundamentada em interesse público, área de terreno urbano pertencente ao patrimônio público municipal ao Estado do Rio Grande do Norte, com destinação exclusiva a construção de um novo CEU da Cultura, e dá outras providências.

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Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder por doação, fundamentada em interesse público, área de terreno urbano pertencente ao patrimônio público municipal ao Estado do Rio Grande do Norte, com destinação exclusiva a construção de um novo CEU da Cultura, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Currais Novos aprovou o Projeto de Lei nº 026/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, e eu sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Município de Currais Novos autorizado a doar ao Estado do Rio Grande do Norte, área de terreno urbano pertencente ao patrimônio público municipal, situada no bairro Dr. Silvio Bezerra de Melo, neste Município, estando o imóvel registrado sob a matrícula de nº 7.994, no livro 3-P (Transcrições das Transmissões), às fls. 078, junto ao Primeiro Cartório de Notas deste Município.
        Parágrafo único  
        O terreno possui o seguinte formato, situação e área: o terreno, pertence ao Patrimônio Público Municipal, de acordo com o documento de titularidade da área, emitido pelo cartório. A área total do terreno é de 13.775,50 m², dos quais serão destinados 1.416,47 m² para a implantação do CEU da Cultura. O polígono destacado da gleba (a ser direcionado para este uso) resultou em um lote de formato trapezoidal, medindo 32,34 m ao norte (em seu limite com uma área remanescente da gleba que margeia a Rua Prefeito Raul Macedo); 53,87 m a leste-centro (em seu limite com outros imóveis existentes); 18,59 m ao sul (em seu limite com a Rua Luís de França Medeiros, por onde será seu acesso principal) e 61,03 m a oeste (em seu limite com uma praça).
          Art. 2º. 
          A doação de que trata essa lei dar-se-á em benefício do Estado do Rio Grande do Norte, pessoa jurídica de direito público, destinando-se, exclusivamente, a possibilitar a construção de unidade do novo CEU da Cultura, com o qual o Município foi contemplado por meio do Novo PAC do Governo Federal.
            Art. 3º. 
            A presente doação será revertida automaticamente ao patrimônio do Município de Currais Novos, caso o Estado do Rio Grande do Norte não utilize o imóvel para a finalidade prevista nesta Lei no prazo de indicado no Novo PAC, ou lhe dê destinação diversa sem prévia autorização legislativa.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Prefeitura Municipal de Currais Novos/RN, Palácio Prefeito “Raul Macêdo”, em 28 de outubro de 2025.


                LUCAS GALVÃO DA CRUZ
                Prefeito Municipal