Lei Ordinária-CMCN nº 4.029, de 26 de setembro de 2025
Art. 1º.
Fica instituído, no âmbito do Município de Currais Novos, o Dia do Profissional da Contabilidade, a ser comemorado anualmente no dia 25 de abril.
Art. 2º.
A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município, com o objetivo de reconhecer e valorizar os serviços prestados pelos profissionais da contabilidade à sociedade currais-novense.
Art. 3º.
Para celebrar a data, poderá ser realizada, anualmente, uma sessão solene na Câmara Municipal de Currais Novos, preferencialmente na segunda quinzena do mês de abril, em homenagem aos profissionais da contabilidade.
Art. 4º.
Cada vereador poderá indicar 1 (um) profissional da contabilidade por ano para ser homenageado durante a sessão solene, observando-se critérios de destaque e relevância dos serviços prestados à classe contábil e à comunidade local.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.