Lei Ordinária-CMCN nº 4.029, de 26 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4029

2025

26 de Setembro de 2025

Institui o “Dia do Profissional da Contabilidade” no calendário oficial de eventos do Município de Currais Novos/RN e dá outras providências.

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Institui o “Dia do Profissional da Contabilidade” no calendário oficial de eventos do Município de Currais Novos/RN e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Currais Novos aprovou o Projeto de Lei nº 043/2025, de autoria do Vereador José Itamar Diniz Andrade Júnior, e eu sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído, no âmbito do Município de Currais Novos, o Dia do Profissional da Contabilidade, a ser comemorado anualmente no dia 25 de abril.
        Art. 2º. 
        A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município, com o objetivo de reconhecer e valorizar os serviços prestados pelos profissionais da contabilidade à sociedade currais-novense.
          Art. 3º. 
          Para celebrar a data, poderá ser realizada, anualmente, uma sessão solene na Câmara Municipal de Currais Novos, preferencialmente na segunda quinzena do mês de abril, em homenagem aos profissionais da contabilidade.
            Art. 4º. 
            Cada vereador poderá indicar 1 (um) profissional da contabilidade por ano para ser homenageado durante a sessão solene, observando-se critérios de destaque e relevância dos serviços prestados à classe contábil e à comunidade local.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Prefeitura Municipal de Currais Novos/RN, Palácio Prefeito “Raul Macêdo”, em 26 de setembro de 2025.


                LUCAS GALVÃO DA CRUZ
                Prefeito Municipal