Lei Ordinária-CMCN nº 4.028, de 26 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4028

2025

26 de Setembro de 2025

Torna de Utilidade pública Municipal o Caixa Escolar da Escola de Nossa Senhora do Município de Currais Novos.

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Torna de Utilidade pública Municipal o Caixa Escolar da Escola de Nossa Senhora do Município de Currais Novos.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Currais Novos aprovou o Projeto de Lei nº 042/2025, de autoria do Vereador Jaire de Freitas Araújo, e eu sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica reconhecido como de utilidade pública, no âmbito do Município de Currais Novos, o Caixa Escolar da Escola de Nossa Senhora, inscrito no CNPJ sob o nº 08.137.242/0001-33, de natureza jurídica Associação Privada, desde 11 de março de 1970.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

          Prefeitura Municipal de Currais Novos/RN, Palácio Prefeito “Raul Macêdo”, em 26 de setembro de 2025.


          LUCAS GALVÃO DA CRUZ
          Prefeito Municipal