Lei Ordinária-CMCN nº 4.025, de 18 de julho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4025

2025

18 de Julho de 2025

Torna de utilidade pública a “Ong. Força da Luiza”, e dá outras providências.

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Torna de utilidade pública a “Ong. Força da Luiza”, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Currais Novos aprovou o Projeto de Lei nº 031/2025, de autoria do Vereador Ezequiel Pereira da Silva Neto, e eu sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica considerada de utilidade pública a “ONG Força da Luiza de Currais Novos”, constituída em 27 de abril de 2023, uma associação e entidade civil sem fins lucrativos, de duração por tempo indeterminado, com sede administrativa em sua área de atuação no Município de Currais Novos/RN, foro na comarca desta cidade, devidamente cadastrada no CNPJ sob nº 51.455.399/0001-36, e consta que no 1º Cartório de Notas e Registro de Imóveis foi protocolada, no livro 2, Prot. 241, fls. 001, averbação nº R-175, livro A-002, fls. 087v/092, a ata de posse da associação acima citada, com sede neste município.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua sanção e publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

          Prefeitura Municipal de Currais Novos/RN, Palácio Prefeito “Raul Macêdo”, em 18 de julho de 2025.


          LUCAS GALVÃO DA CRUZ
          Prefeito Municipal