Lei Ordinária-CMCN nº 4.025, de 18 de julho de 2025
Art. 1º.
Fica considerada de utilidade pública a “ONG Força da Luiza de Currais Novos”, constituída em 27 de abril de 2023, uma associação e entidade civil sem fins lucrativos, de duração
por tempo indeterminado, com sede administrativa em sua área de atuação no Município de Currais Novos/RN, foro na comarca desta cidade, devidamente cadastrada no CNPJ sob nº 51.455.399/0001-36, e consta que no 1º Cartório de Notas e Registro de Imóveis foi protocolada, no livro 2, Prot. 241, fls. 001, averbação nº R-175, livro A-002, fls. 087v/092, a ata de posse da associação acima citada, com sede neste município.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua sanção e publicação, revogadas as disposições em contrário.