Lei Ordinária-CMCN nº 4.024, de 14 de julho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4024

2025

14 de Julho de 2025

Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO para o Exercício de 2026, e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO para o Exercício de 2026, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Currais Novos aprovou o Projeto de Lei nº 015/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, e eu sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      O Orçamento do Município de Currais Novos, Estado do Rio Grande do Norte, para o exercício de 2026 será elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta Lei, compreendendo:
        I – 
        as metas fiscais;
          II – 
          as prioridades da Administração Municipal;
            III – 
            a estrutura dos orçamentos;
              IV – 
              as diretrizes para a elaboração do orçamento do Município;
                V – 
                as disposições sobre a dívida pública municipal;
                  VI – 
                  as disposições sobre despesas com pessoal;
                    VII – 
                    as disposições sobre alterações na legislação tributária; e
                      VIII – 
                      as disposições gerais.
                        CAPÍTULO I
                        Das Metas Fiscais
                          Art. 2º. 
                          Em cumprimento ao disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, resultado nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2026 estão identificadas nos demonstrativos desta Lei, em conformidade com a Portaria STN/MF nº 989, de 14 de junho de 2024, e suas alterações.
                            Art. 3º. 
                            A Lei Orçamentária Anual abrangerá as entidades da Administração Direta e Indireta, constituídas por autarquias, fundações, fundos, empresas públicas e sociedades de economia mista que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.
                              Art. 4º. 
                              O Anexo de Riscos Fiscais (ARF), o anexo das Metas Fiscais (AMF), o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) obedecerão às determinações do Manual de Demonstrativos Fiscais conforme Portaria STN/MF nº 989, de 14 de junho de 2024, 14ª edição, válida para o exercício financeiro de 2026.
                                Art. 5º. 
                                Os Anexos de Riscos Fiscais e de Metas Fiscais desta Lei constituem-se dos seguintes demonstrativos:
                                  I – 
                                  metodologia e memória de cálculo das metas anuais I – receitas;
                                    II – 
                                    metodologia e memória de cálculo das metas anuais II – despesas;
                                      III – 
                                      – pagamentos de restos a pagar de despesas primárias;
                                        IV – 
                                        metodologia e memória de cálculo das metas anuais IV – resultado primário;
                                          V – 
                                          metodologia e memória de cálculo das metas anuais IV – resultado nominal;
                                            VI – 
                                            metodologia e memória de cálculo das metas anuais V – montante da dívida pública;
                                              VII – 
                                              metodologia e memória de cálculo das metas anuais – resultado primário PPP;
                                                VIII – 
                                                demonstrativo de riscos fiscais e providências;
                                                  IX – 
                                                  metas anuais;
                                                    X – 
                                                    avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício anterior;
                                                      XI – 
                                                      metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores;
                                                        XII – 
                                                        evolução do patrimônio líquido;
                                                          XIII – 
                                                          origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
                                                            XIV – 
                                                            avaliação da situação financeira e atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores;
                                                              XV – 
                                                              projeção atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores;
                                                                XVI – 
                                                                fundo de Participação (Plano Financeiro);
                                                                  XVII – 
                                                                  sistema de proteção social dos militares – inativos e pensionistas;
                                                                    XVIII – 
                                                                    estimativa e compensação da renúncia de receita;
                                                                      XIX – 
                                                                      margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
                                                                        Parágrafo único  
                                                                        Os demonstrativos referidos neste artigo serão apurados em cada Unidade Gestora, e sua consolidação constituirá as Metas Fiscais do Município.
                                                                          Seção I

                                                                          Riscos Fiscais e Providências

                                                                            Art. 6º. 
                                                                            Em cumprimento ao § 3º do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2026 deverá conter o Anexo de Riscos Fiscais e Providências.
                                                                              Seção II
                                                                              Das Metas Anuais
                                                                                Art. 7º. 
                                                                                Em cumprimento ao § 1º, do art. 4º, da Lei de Complementar nº 101/2000, o Demonstrativo I - Metas Anuais, será elaborado em valores correntes e constantes, relativos a receitas, despesas, resultado primário, resultado nominal e montante da dívida pública, para o exercício de referência de 2026 e para os dois subsequentes.
                                                                                  § 1º 
                                                                                  Os valores correntes dos exercícios de 2026, 2027 e 2028 deverão considerar a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter continuado, resultantes da concessão de aumento salarial, incremento de programas ou atividades incentivadas, inclusão ou eliminação de programas, projetos ou atividades. Os valores constantes utilizam o parâmetro do índice oficial de inflação anual, dentre os sugeridos pela Portaria STN/MF nº 989, de 14 de junho de 2024.
                                                                                    § 2º 
                                                                                    Os valores da coluna “% PIB” serão calculados mediante a divisão dos valores correntes pelo PIB estadual, multiplicados por 100.
                                                                                      § 3º 
                                                                                      Em cumprimento ao estabelecido na Portaria STN/MF nº 989, de 14 de junho de 2024, as metas anuais da LDO 2026 passam a conter o cálculo do percentual em relação à Receita Corrente Líquida do respectivo Estado da Federação.
                                                                                        Seção III
                                                                                        Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior
                                                                                          Art. 8º. 
                                                                                          Atendendo ao disposto no § 2º, inciso I, do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal, o Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior tem como finalidade estabelecer um comparativo entre as metas fixadas e o resultado obtidos no exercício orçamentário anterior, relativos a receitas, despesas, resultado primário e nominal, dívida pública consolidada e dívida consolidada líquida, incluindo análise dos fatores determinantes para o alcance, ou não, dos valores estabelecidos como metas.
                                                                                            Parágrafo único  
                                                                                            Em cumprimento ao estabelecimento na Portaria STN/MF nº 989, de 14 de junho de 2024, as metas fiscais do exercício anterior da LDO 2026, passam a conter o cálculo do percentual em relação à Receita Corrente Líquida do respectivo Estado da Federação.
                                                                                              Seção IV
                                                                                              Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores
                                                                                                Art. 9º. 
                                                                                                De acordo com o § 2º, inciso II, do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal, o Demonstrativo III – Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, relativo às receitas, despesas, resultado primário e nominal, dívida pública consolidada e dívida consolidada líquida, deverá estar instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-os com as metas fixadas nos três exercícios anteriores e evidenciando sua consistência com as premissas e os objetivos da política econômica nacional.
                                                                                                  Parágrafo único  
                                                                                                  Objetivando maior consistência e subsídio às análises, os valores devem ser demonstrados em valores correntes e constantes, utilizando-se os mesmos índices já comentados no Demonstrativo I.
                                                                                                    Seção V
                                                                                                    Evolução do Patrimônio Líquido
                                                                                                      Art. 10. 
                                                                                                      Em obediência ao § 2º, inciso III, do Art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal, o Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido, deve traduzir as variações do patrimônio de cada ente do município e sua consolidação.
                                                                                                        Parágrafo único  
                                                                                                        O demonstrativo apresentará em separado a situação do patrimônio líquido do regime previdenciário.
                                                                                                          Seção VI
                                                                                                          Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos
                                                                                                            Art. 11. 
                                                                                                            O § 2º, inciso III, do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal, que trata da evolução do patrimônio líquido, estabelece também que os recursos obtidos com a alienação de ativos que integram o referido patrimônio deverão ser reaplicados em despesas de capital, salvo se destinados por lei aos regimes de previdência social, geral ou próprio dos servidores públicos. O Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos deve estabelecer a origem dos recursos e sua aplicação.
                                                                                                              Parágrafo único  
                                                                                                              O demonstrativo apresentará em separado a situação do patrimônio líquido do regime previdenciário.
                                                                                                                Seção VII
                                                                                                                Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
                                                                                                                  Art. 12. 
                                                                                                                  Conforme estabelece o § 2º, inciso V, do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal, o Anexo de Metas Fiscais deverá conter demonstrativo que indique a natureza da renúncia de receita e sua respectiva compensação, de modo a assegurar o equilíbrio das contas públicas.
                                                                                                                    § 1º 
                                                                                                                    A renúncia compreende, entre outras formas, incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio e crédito presumido.
                                                                                                                      § 2º 
                                                                                                                      A compensação deverá ser acompanhada de medidas decorrentes do aumento de receita, como elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
                                                                                                                        Seção VIII
                                                                                                                        Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado
                                                                                                                          Art. 13. 
                                                                                                                          O art. 17 da LRF considera obrigatória de caráter continuado a despesa derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixe para o ente obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
                                                                                                                            Parágrafo único  
                                                                                                                            O Demonstrativo VIII – Margem de Expansão das Despesas de Caráter Continuado, destina-se a permitir possível inclusão de eventuais programas, projetos ou atividades que venham caracterizar a criação de despesas de caráter continuado.
                                                                                                                              Seção IX
                                                                                                                              Memória e Metodologia de Cálculo das Metas Anuais de Receitas, Despesas, Resultado Primário, Resultado Nominal e Montante da Dívida Pública
                                                                                                                                Subseção I
                                                                                                                                Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais das Receitas e Despesas
                                                                                                                                  Art. 14. 
                                                                                                                                  O § 2º, inciso II, do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal determina que o demonstrativo de Metas Anuais seja instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-os com os fixados nos três exercícios anteriores e evidenciando a consistência desses resultados com as premissas e os objetivos da política econômica nacional.
                                                                                                                                    Parágrafo único  
                                                                                                                                    Em conformidade com a Portaria STN/MF nº 989, de 14 de junho de 2024, a base de dados das receitas e despesas valores arrecadados na receita realizada e na despesa executada nos três exercícios anteriores e das previsões para 2026, 2027 e 2028.
                                                                                                                                      Subseção II
                                                                                                                                      Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais de Resultado Primário
                                                                                                                                        Art. 15. 
                                                                                                                                        A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os níveis de gastos orçamentários são compatíveis com a arrecadação do Município, ou seja, se as receitas não financeiras são suficientes para suportar as despesas não financeiras.
                                                                                                                                          Parágrafo único  
                                                                                                                                          – O cálculo da meta de Resultado Primário deverá obedecer à metodologia estabelecida pelo Governo Federal, por meio das portarias expedidas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), bem como às normas da contabilidade pública.
                                                                                                                                            Subseção III
                                                                                                                                            Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal
                                                                                                                                              Art. 16. 
                                                                                                                                              O cálculo do Resultado Nominal deverá seguir a metodologia definida pelo Governo Federal, regulamentada pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
                                                                                                                                                Parágrafo único  
                                                                                                                                                O cálculo das metas anuais do Resultado Nominal deverá levar em conta a Dívida Consolidada, da qual será deduzido o Ativo Disponível, acrescido dos Haveres Financeiros e subtraídos os Restos a Pagar Processados, resultando na Dívida Consolidada Líquida. Esta, somada às Receitas de Privatizações e deduzidos os Passivos Reconhecidos, resultará na Dívida Fiscal Líquida.
                                                                                                                                                  Subseção IV
                                                                                                                                                  Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais do Montante da Dívida Pública
                                                                                                                                                    Art. 17. 
                                                                                                                                                    A Dívida Pública corresponde ao montante das obrigações assumidas pelo ente da Federação, representadas pela emissão de títulos, operações de crédito, precatórios judiciais e contratos de parcelamento de débitos.
                                                                                                                                                      Parágrafo único  
                                                                                                                                                      Para sua elaboração, utiliza-se a base de dados dos balanços e balancetes, composta pelos valores apurados nos exercícios anteriores e pelas projeções para os exercícios de 2026, 2027 e 2028.
                                                                                                                                                        CAPÍTULO II
                                                                                                                                                        Das Prioridades da Administração Municipal
                                                                                                                                                          Art. 18. 
                                                                                                                                                          As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício financeiro de 2026 constam em anexo à parte e estarão definidas e demonstradas no Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029, sendo compatíveis com os objetivos e normas estabelecidos nesta Lei.
                                                                                                                                                            § 1º 
                                                                                                                                                            Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2026 serão destinados, preferencialmente, às prioridades e metas estabelecidas nos anexos do Plano Plurianual, não se constituindo, todavia, em limite para a programação das despesas.
                                                                                                                                                              § 2º 
                                                                                                                                                              Na elaboração da proposta orçamentária para 2026, o Poder Executivo poderá aumentar ou reduzir as metas fiscais estabelecidas nesta Lei, com o objetivo de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de modo a preservar o equilíbrio das contas públicas.
                                                                                                                                                                CAPÍTULO III
                                                                                                                                                                Da Estrutura dos Orçamentos
                                                                                                                                                                  Art. 19. 
                                                                                                                                                                  O orçamento para o exercício financeiro de 2026 abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, as fundações, os fundos, as empresas públicas e demais entidades que recebam recursos do Tesouro Municipal ou da Seguridade Social, sendo estruturado em conformidade com a estrutura organizacional de cada entidade da Administração Municipal.
                                                                                                                                                                    Art. 20. 
                                                                                                                                                                    A Lei Orçamentária para 2026 evidenciará as receitas e despesas de cada uma das unidades gestoras, especificando aquelas vinculadas a fundos, autarquias e aos orçamentos fiscal e da seguridade social, desdobrando as despesas por função, subfunção, programa, projeto, atividade ou operações especiais e, quanto à sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação e fonte de recursos, conforme disposto nas Portarias SOF/STN nº 42/1999 e nº 163/2001 e suas alterações, devendo conter os anexos exigidos pelas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional – STN.
                                                                                                                                                                      Art. 21. 
                                                                                                                                                                      A mensagem de encaminhamento da proposta orçamentária, de que trata o art. 22, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, conterá todos os anexos exigidos pela legislação vigente.
                                                                                                                                                                        CAPÍTULO IV
                                                                                                                                                                        Das Diretrizes para Elaboração e Execução do Orçamento do Município
                                                                                                                                                                          Art. 22. 
                                                                                                                                                                          O orçamento para o exercício de 2026 obedecerá, entre outros, aos princípios da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, abrangendo os Poderes Legislativo e Executivo, as fundações, os fundos, as empresas públicas e demais entidades da Administração Municipal, nos termos dos arts. 1º, § 1º, 4º, inciso I, alínea "a", e 48 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
                                                                                                                                                                            Art. 23. 
                                                                                                                                                                            Os estudos para definição dos orçamentos da receita de 2026 deverão observar os efeitos das alterações na legislação tributária, dos incentivos fiscais autorizados, da inflação do período, do crescimento econômico, da ampliação da base de cálculo dos tributos, da evolução da arrecadação nos três exercícios anteriores e da projeção para os dois seguintes, nos termos do art. 12 da Lei Complementar nº 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF).
                                                                                                                                                                              Art. 24. 
                                                                                                                                                                              Na execução do orçamento, caso se verifique que o comportamento da receita poderá afetar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal, os Poderes Legislativo e Executivo, proporcionalmente às suas dotações e observadas as respectivas fontes de recursos, adotarão o mecanismo de limitação de empenho e de movimentação financeira nos montantes necessários, para as seguintes dotações (conforme art. 9º da LRF):
                                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                                projetos ou atividades vinculados a recursos oriundos de transferências voluntárias;
                                                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                                                  obras em geral, desde que ainda não iniciadas;
                                                                                                                                                                                    III – 
                                                                                                                                                                                    dotações para combustíveis, obras, serviços públicos e agricultura;
                                                                                                                                                                                      IV – 
                                                                                                                                                                                      dotações para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas atividades.
                                                                                                                                                                                        Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                        Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação, para a implementação ou não do mecanismo de limitação de empenho e movimentação financeira, será considerado, ainda, o resultado financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, em fonte de recurso.
                                                                                                                                                                                          Art. 25. 
                                                                                                                                                                                          As despesas obrigatórias de caráter continuado, em relação à receita corrente líquida, programadas para 2026, poderão ser expandidas em até 20%, tomando-se por base aquelas fixadas na Lei Orçamentária Anual para 2026, nos termos do art. 4º, § 2º, da LRF.
                                                                                                                                                                                            Art. 26. 
                                                                                                                                                                                            Constituem riscos fiscais, capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do Município, aqueles constantes do Anexo próprio desta Lei, nos termos do § 3º do art. 4º da LRF.
                                                                                                                                                                                              Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                              Os riscos fiscais que se concretizarem serão atendidos com recursos previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
                                                                                                                                                                                                Art. 27. 
                                                                                                                                                                                                O orçamento para o exercício de 2026 poderá destinar recursos para a Reserva de Contingência, em montante não inferior a 0,3% (três décimos por cento) da Receita Corrente Líquida prevista, e 25% (vinte e cinco por cento) do total do orçamento de cada entidade para a abertura de créditos adicionais suplementares, nos termos do inciso III do art. 5º da LRF.
                                                                                                                                                                                                  § 1º 
                                                                                                                                                                                                  Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes, de outros riscos e eventos fiscais imprevistos, à obtenção de resultado primário positivo, se for o caso, e à abertura de créditos adicionais suplementares, conforme disposto no art. 5º da Portaria MPO nº 42/1999, no art. 8º da Portaria STN nº 163/2001 e no art. 5º, inciso III, alínea “b”, da Lei de Responsabilidade Fiscal.
                                                                                                                                                                                                    § 2º 
                                                                                                                                                                                                    Os recursos da Reserva de Contingência destinados à cobertura de riscos fiscais, caso não se concretizem até 1º de dezembro de 2026, poderão ser utilizados, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, para abertura de créditos adicionais suplementares destinados a dotações que se tornarem insuficientes.
                                                                                                                                                                                                      Art. 28. 
                                                                                                                                                                                                      Os investimentos com duração superior a doze meses somente constarão da Lei Orçamentária Anual se estiverem contemplados no Plano Plurianual, conforme o § 5º do art. 5º da LRF.
                                                                                                                                                                                                        Art. 29. 
                                                                                                                                                                                                        O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá, até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das receitas e despesas, bem como o cronograma de execução mensal ou bimestral para as unidades gestoras, se for o caso, nos termos do art. 8º da LRF.
                                                                                                                                                                                                          Art. 30. 
                                                                                                                                                                                                          Os projetos e atividades priorizados na Lei Orçamentária de 2026, com dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outras receitas extraordinárias, somente serão executados e utilizados, a qualquer título, se houver a efetiva entrada ou a devida garantia de ingresso dos recursos no fluxo de caixa, respeitado, ainda, o montante efetivamente arrecadado ou garantido, conforme o parágrafo único do art. 8º e o inciso I do art. 50 da LRF.
                                                                                                                                                                                                            Art. 31. 
                                                                                                                                                                                                            A renúncia de receita estimada para o exercício de 2026, constante de Anexo próprio desta Lei, não será considerada para efeito de cálculo do orçamento da receita, nos termos do inciso V do § 2º do art. 4º e do inciso I do art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 2000 (LRF).
                                                                                                                                                                                                              Art. 32. 
                                                                                                                                                                                                              O Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder auxílios, contribuições ou subvenções sociais para entidades públicas e somente para entidades privadas sem fins lucrativos, desde que sejam:
                                                                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                                                                de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para o ensino, esporte e cultura, ou representativas da comunidade escolar;
                                                                                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                                                                                  voltadas para ações de saúde e de atendimento direto e gratuito ao público;
                                                                                                                                                                                                                    III – 
                                                                                                                                                                                                                    voltadas para ações de assistência social;
                                                                                                                                                                                                                      IV – 
                                                                                                                                                                                                                      consórcios intermunicipais, constituídos exclusivamente por entes públicos que participem da execução de programas nacionais, estaduais ou regionais;
                                                                                                                                                                                                                        V – 
                                                                                                                                                                                                                        instituições de apoio ao desenvolvimento social e econômico do Município;
                                                                                                                                                                                                                          VI – 
                                                                                                                                                                                                                          voltadas para o fortalecimento do associativismo municipal;
                                                                                                                                                                                                                            VII – 
                                                                                                                                                                                                                            reconhecidas como de utilidade pública, há no mínimo 1 (um) ano, perante a Administração Pública Municipal;
                                                                                                                                                                                                                              VIII – 
                                                                                                                                                                                                                              com funcionamento regular há, pelo menos, 2 (dois) anos;
                                                                                                                                                                                                                                IX – 
                                                                                                                                                                                                                                que comprovem o desenvolvimento de projetos e/ou atividades executadas, por meio de documentos e fotos, nos últimos 2 (dois) anos;
                                                                                                                                                                                                                                  X – 
                                                                                                                                                                                                                                  que comprovem a regularidade do mandato de sua diretoria, por meio de ata atualizada;
                                                                                                                                                                                                                                    XI – 
                                                                                                                                                                                                                                    caso alguma entidade, seja ela pública ou privada sem fins lucrativos, contrate outra empresa para gerenciar ou prestar serviços de qualquer natureza, deverá prestar contas das atividades desenvolvidas de forma detalhada.
                                                                                                                                                                                                                                      § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                      Para a consecução do disposto no caput deste artigo, dependerá o Poder Executivo de lei autorizativa específica, observando-se o disposto nos artigos 16 a 19 da Lei Federal nº 4.320/64, combinado com o art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000.
                                                                                                                                                                                                                                        § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                        As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro Municipal e/ou as empresas que gerenciarem recursos ou que prestarem serviços para essas entidades deverão prestar contas, de forma detalhada, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados do recebimento do recurso, para os benefícios de parcela única, e até 30 de janeiro do ano subsequente, para os benefícios de parcelas continuadas, conforme celebração de convênio, na forma estabelecida pelo serviço de contabilidade municipal (art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal).
                                                                                                                                                                                                                                          § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                          Caso as entidades beneficiadas não cumpram com os prazos estabelecidos no § 2º, essas ficarão impedidas de celebrar convênio com o poder público municipal enquanto perdurar a pendência.
                                                                                                                                                                                                                                            § 4º 
                                                                                                                                                                                                                                            As caixas escolares ficam dispensadas do cumprimento da condicionante prevista no inciso VII deste artigo.
                                                                                                                                                                                                                                              Art. 33. 
                                                                                                                                                                                                                                              Os procedimentos administrativos relativos à estimativa do impacto orçamentário-financeiro e à declaração do ordenador da despesa, conforme estabelecido nos incisos I e II do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 2000 (LRF), deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou sua dispensa/inexigibilidade.
                                                                                                                                                                                                                                                Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                Para os fins do § 3º do art. 16 da LRF, consideram-se despesas irrelevantes aquelas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa, cujo montante, no exercício financeiro de 2026, em cada evento, não exceda o valor limite para dispensa de licitação, conforme fixado e atualizado pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 34. 
                                                                                                                                                                                                                                                  As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão prioridade sobre novos projetos na alocação de recursos orçamentários, salvo aqueles programados com recursos provenientes de transferências voluntárias ou de operações de crédito, nos termos do art. 45 da LRF.
                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 35. 
                                                                                                                                                                                                                                                    Despesas de competência de outros entes da Federação somente serão assumidas pela Administração Municipal mediante a celebração de convênios, acordos ou ajustes e desde que haja previsão de recursos na Lei Orçamentária, conforme o art. 62 da LRF.
                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 36. 
                                                                                                                                                                                                                                                      A previsão das receitas e a fixação das despesas para o exercício financeiro de 2026 serão realizadas a preços correntes.
                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 37. 
                                                                                                                                                                                                                                                        A execução do orçamento da despesa obedecerá, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operação Especial, à dotação fixada para cada Grupo de Natureza da Despesa e Modalidade de Aplicação, com a devida apropriação dos gastos nos respectivos elementos, conforme previsto na Portaria STN nº 163, de 2001.
                                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                          Nos termos dos arts. 40 a 46 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, o Poder Executivo fica autorizado a movimentar créditos orçamentários de uma Secretaria para outra, de um Projeto, Atividade ou Operação Especial para outro, ou ainda de um Elemento de Despesa para outro. Essa movimentação deverá ser efetuada por Decreto do Chefe do Poder Executivo, limitada a até 25% do total da despesa fixada para o exercício de 2026, nos termos do art. 167, inciso VI, da Constituição Federal. Excluem-se desse limite os créditos abertos para reforço de dotações orçamentárias específicas destinadas a vencimentos, vantagens fixas e variáveis de pessoal, bem como às obrigações patronais delas decorrentes, além daqueles abertos com recursos oriundos do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior e do excesso de arrecadação no decorrer do exercício de 2026.
                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 38. 
                                                                                                                                                                                                                                                            Durante a execução orçamentária de 2026, o Poder Executivo Municipal, se autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no orçamento das unidades gestoras, por meio de crédito especial ou extraordinário, desde que se enquadrem nas prioridades para o exercício, nos termos do art. 167, inciso I, da Constituição Federal.
                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 39. 
                                                                                                                                                                                                                                                              O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal obedecerá ao disposto no § 3º do art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 2000 (LRF).
                                                                                                                                                                                                                                                                Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                Os custos serão apurados com base em operações orçamentárias, considerando-se as metas fiscais constantes das planilhas de despesas, bem como as metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício, nos termos do art. 4º, inciso I, alínea e, da LRF.
                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 40. 
                                                                                                                                                                                                                                                                  Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no Plano Plurianual, que integrarem a Lei Orçamentária de 2026, serão objeto de avaliação permanente pelos responsáveis, com o objetivo de acompanhar o cumprimento de seus objetivos, corrigir eventuais desvios, avaliar seus custos e o cumprimento das metas físicas estabelecidas, nos termos do art. 4º, inciso I, alínea “e”, da Lei de Responsabilidade Fiscal.
                                                                                                                                                                                                                                                                    CAPÍTULO V
                                                                                                                                                                                                                                                                    Das Disposições sobre a Dívida Pública Municipal
                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 41. 
                                                                                                                                                                                                                                                                      A Lei Orçamentária para o exercício de 2026 poderá conter autorização para a contratação de operações de crédito destinadas ao atendimento das despesas de capital, observando-se o limite de endividamento de até 50% (cinquenta por cento) das Receitas Correntes Líquidas apuradas até o final do semestre anterior à assinatura do contrato, conforme estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (arts. 30, 31 e 32).
                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 42. 
                                                                                                                                                                                                                                                                        A contratação de operações de crédito dependerá de autorização prévia por lei específica, nos termos do parágrafo único do art. 32 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 43. 
                                                                                                                                                                                                                                                                          Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação pertinente, e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário por meio da limitação de empenho e movimentação financeira, conforme previsto no § 1º, inciso II, do art. 31 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
                                                                                                                                                                                                                                                                            CAPÍTULO VI
                                                                                                                                                                                                                                                                            Das Disposições sobre Despesas com Pessoal
                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 44. 
                                                                                                                                                                                                                                                                              O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão, em 2026, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a remuneração de servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou, nos termos da lei, contratar por tempo determinado, observados os limites e as regras estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal e no art. 169, § 1º, inciso II, da Constituição Federal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                Nos termos do § 11 da Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022, os recursos financeiros repassados pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem dos agentes comunitários de saúde, dos agentes de combate às endemias e do complemento do piso nacional da enfermagem não serão considerados para fins de cálculo do limite de despesa com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                  Os recursos destinados às despesas decorrentes dos atos previstos neste artigo deverão estar previstos na Lei Orçamentária para o exercício de 2026.
                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 45. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                    Nos casos de necessidade temporária e de excepcional interesse público, devidamente justificados pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores, desde que as despesas com pessoal não excedam 95% (noventa e cinco por cento) do limite estabelecido no art. 20, inciso III, da Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 22, parágrafo único, inciso V, da LRF).
                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 46. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                      O Poder Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal, caso estas ultrapassem os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (arts. 19 e 20):
                                                                                                                                                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                        eliminação de vantagens concedidas a servidores;
                                                                                                                                                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                          eliminação das despesas com horas extras;
                                                                                                                                                                                                                                                                                            III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                            exoneração de servidores ocupantes de cargos em comissão;
                                                                                                                                                                                                                                                                                              IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                              demissão de servidores admitidos em caráter temporário.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 47. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Para os fins desta Lei e dos registros contábeis, considera-se terceirização de mão-de-obra, referente à substituição de servidores prevista no art. 18, § 1º, da Lei de Responsabilidade Fiscal, a contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções estejam relacionadas às previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal ou, ainda, a atividades próprias da Administração Pública Municipal, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Quando a contratação de mão-de-obra envolver também o fornecimento de materiais ou a utilização de equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a despesa será classificada em outros elementos de despesa que não o "34 – Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização".
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CAPÍTULO VII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Das Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 48. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      O Poder Executivo Municipal, quando autorizado por lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas. Tais benefícios deverão ser considerados no cálculo do orçamento da receita e objeto de estudos sobre seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciarem vigência e nos dois subsequentes (art. 14 da LRF).
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        O benefício mencionado no caput deste artigo seguirá o disposto no Código Tributário Municipal e suas alterações.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 49. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujo custo para cobrança seja superior ao crédito tributário, poderão ser cancelados mediante autorização em lei, não configurando renúncia de receita (art. 14, § 3º da LRF).
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 50. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira constante do orçamento da receita somente entrará em vigor após a adoção de medidas de compensação (art. 14, § 2º da LRF).
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 51. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              O Poder Executivo Municipal poderá encaminhar ao Poder Legislativo Projeto de Lei visando à atualização da legislação tributária municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CAPÍTULO VIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Das Disposições Gerais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 52. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  O Poder Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e devolverá para sanção até o encerramento do período legislativo anual.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto no caput deste artigo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Caso a Câmara Municipal não tenha votado a proposta orçamentária até 31 de dezembro de 2025, fica autorizada a executar a proposta orçamentária do exercício anterior, na forma prevista na Lei Orgânica do Município e nas Constituições Federal e Estadual.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 53. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        O Poder Executivo Municipal poderá repassar até 7% (sete por cento) da sua Receita Corrente Líquida apurada durante o exercício de 2026, excluídas as receitas legalmente não computadas para tal base de cálculo, para custear a despesa total do Poder Legislativo Municipal no exercício de 2026, nos termos do inciso I do art. 29-A da Constituição Federal de 1988.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A devolução de recursos não utilizados pelo Poder Legislativo, sejam rendimentos financeiros ou saldos financeiros ao final do exercício de 2026, não será contabilizada no limite previsto no inciso I do art. 29-A da Constituição Federal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 54. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Serão consideradas legais as despesas com multas e juros decorrentes de eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivado por insuficiência de tesouraria.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 55. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Os créditos especiais e extraordinários abertos nos últimos quatro meses do exercício poderão ser reabertos no exercício subsequente, por decreto do Poder Executivo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 56. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                O Poder Executivo Municipal está autorizado a celebrar convênios com o Governo Federal e Estadual, por intermédio de seus órgãos da administração direta ou indireta, para a realização de obras ou serviços, sejam de competência do Município ou não.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 57. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Prefeitura Municipal de Currais Novos/RN, Palácio Prefeito “Raul Macêdo”, em 14 de julho de 2025.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    LUCAS GALVÃO DA CRUZ
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Prefeito Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Anexo I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Metas e Prioridades de Custeio e Investimento para o Exercício 2026

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Gabinete do Prefeito

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1. Reequipamento do Gabinete
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2. Manutenção e Funcionamento do Gabinete
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3. Divulgação e Apoio a Elaboração dos Projetos e Ações do Governo
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        4. Apoio as Entidades Representativas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        5. Apoio as Atividades de Segurança e Justiça
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        6. Convênios com Entidades do Município de Currais Novos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        7. - Manutenção e Funcionamento da Ouvidoria
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        8. Manutenção e Funcionamento da Junta Militar
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        9. Programa de Estágio
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        10. Emendas Impositivas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        11. Manutenção da Secretaria Especial das Mulheres
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        12. Manutenção da Assessoria Jurídica

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Procuradoria Geral do Município

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1. Manutenções da Procuradora Geral do Município
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2. Programa de Estágio

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Secretaria de Administração

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Capacitação e Qualificação de Servidores
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2. Ampliação e Modernização do Arquivo Público Municipal
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3. Manutenção e Funcionamento da Secretaria
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4. Despesas Determinadas por Sentenças Judiciais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            5. Programa de Formação do Patrimônio do Servidor
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            6. Implantação/Reestruturação do Plano de Carreira dos Servidores Municipais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            7. Programa de Estágio
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            8. Realização do Programa de Aposentadoria Incentivada

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Controladoria Geral do Município

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1. Manutenção e Funcionamento da Controladoria 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2. Programa de Estágio

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Secretaria de Finanças e Planejamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1. Manutenção, Planejamento e Informatização da Arrecadação Fiscal
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2. Manutenção e Funcionamento da Secretaria
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3. Amortização e Encargos da Dívida Interna Junto ao INSS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4. Amortização e Encargos da Dívida Interna
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                5. Reequipamento da Secretaria, Setor de Contabilidade, Tesouraria e Tributação
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                6. Programa de Estágio

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Secretaria de Educação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1. Incentivo ao Esporte Escolar
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2. Transporte Escolar
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3. Construção, Ampliação, Recuperação e Reequipamento de Unidades Escolares e Laboratórios de Informática
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4. Fomentar e Apoiar a Iniciação Científica, Empreendedorismo e Inovação
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  5. Capacitação e Qualificação de Servidores através da Escola de Formação dos Profissionais de Educação de Currais Novos (ESFORPED)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  6. Programa Arte e Cultura para as Escolas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  7. Ampliação, Manutenção e Recuperação da Frota de Veículos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  8. Bolsa Incentivo a Agentes de Leitura
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  9. Ampliação e Manutenção de Creches Modelo Tipos B e C
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  10. Incentivo/Apoio ao Atletismo Escolar
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  11. Manutenção e Funcionamento da Secretaria
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  12. Distribuição da Merenda Escolar
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  13. Implementação e Manutenção da Climatização das Creches e Escolas Municipais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  14. Manutenção do Conselho Municipal de Educação e Alimentação Escolar
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  15. Manutenção do Ensino Fundamental 70%
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  16. Programa de Estágio
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  17. Distribuição de FardamentoImplantação e Manutenção da Tecnologia da  Informação na Rede Municipal de Ensino
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  18. Despesas Oriundas do Salário Educação
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  19. Política de Premiação como Incentivo para melhoria do IDEB
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  20. Apoio ao Programa Educacional de Resistência às Drogas – PROERD
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  21. Apoio ao Programa Prefeito Amigo da Criança
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  22. Construção, Manutenção, Ampliação e Recuperação de Creches
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  23. Manutenção do Ensino Fundamental 30%
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  24. Manutenção do Ensino Infantil 70%
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  25. Manutenção do Ensino Infantil 30%
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  26. Manutenção da Educação de Jovens e Adultos 70%
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  27. Manutenção da Educação de Jovens e Adultos 30%
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  28. Apoio/Contribuição ao Transporte de Estudantes Universitários
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  29. Manutenção e Atividade de Apoio ao Programa da Equipe Multidisciplinar de Intervenção das Escolas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  30. Implantação e Manutenção da Educação em Tempo Integral e/ou Jornada Ampliada
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  31. Apoio ao Programa Policia Mirim e Bombeiro Mirim.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  32. Construção, Manutenção e Reequipamento das Salas de AEE
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  33. Apoio ao Conselho Municipal da Juventude
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  34. Apoio às Políticas Públicas Educacionais Voltadas a Inclusão, Equidade e Diversidade Étnico Racial
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  35. Terceirização de Serviços em Educação
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  36. Fomentar a Alfabetização Rural
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  37. Criar e Implementar Programa de Saúde Mental para os Profissionais de Educação
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  38. Desenvolvimento de projetos e ações educacionais multidisciplinares
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  39. Convênio com a NORTEAR, para realização de capacitação dos profissionais da Educação básica municipal, bem como apoio logístico para realização de ações em ambientes escolares.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40. Construção, Manutenção e Reforma de Espaços Esportivos Escolares
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  41. Incentivo ao Projeto de Iniciação ao Atletismo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Secretaria Municipal de Esporte

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1. Esporte para Terceira Idade
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2. Programa de Estágios
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3. Incentivo ao Esporte Amador e Feminino
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4. Incentivo ao Esporte Zona Rural
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5. Implementação do Esporte Inclusivo para Todas as Idades
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    6. Ampliar ao Acesso Esportivo as Comunidades de Baixa Renda
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    7. Atualização do Plano Municipal de Esporte.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    8. Construção, Manutenção E Reforma De Espaços Esportivos, Quadras E Ginásios
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    9. Apoio a Liga Desportiva Currais-Novense – LDC
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    10. Incentivo/Apoio ao Atletismo Escolar
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    11. Apoio às Atividades e Eventos Voltados Ao Para-Desporto
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    12. Manutenção e Funcionamento da Secretaria Especial de Esporte
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    13. Fomentar Eventos Locais para Práticas Esportivas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Secretaria Municipal de Cultura

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Manutenção e Funcionamento do Teatro Municipal Ubirajara Galvão 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Manutenção do Fundo Municipal de Cultura
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Manutenção da Secretaria de Cultura
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4. Manutenção da Biblioteca Municipal Antônio Oton Filho
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5. Manutenção do Museu Histórico Antônio Quintino Filho
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      6. Apoio ao Conselho Municipal de Cultura
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      7. Manutenção da Escola e Banda de Música Suetonia Batista
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      8. Programa de Estágios
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      9. Manutenção do Espaço Solar das Artes
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      10. Qualificação e Formação de Artistas Locais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      11. Qualificação e Formação de Servidores da Cultura
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      12. Implementação do Programa de Agentes de Leitura
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      13. Política Nacional Aldir Blanc – PNAB
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      14. Apoio/Incentivo a Projetos e Eventos Culturais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      15. Programa de Intercâmbio Cultural
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      16. Apoio e/ou Incentivo Financeiro às Agremiações Carnavalescas, Organizadas de Currais Novos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1. Reforma e Manutenção do Centro de Convivência de Idosos – CCI Tereza Bezerra
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2. Aquisição de Veículos para a Assistência Social
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3. Apoio Financeiro Destinado ao Fundo para Infância e Adolescência – FIA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        4. Manutenção e Funcionamento da Secretaria
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        5. Manutenção e Funcionamento do Conselho Tutelar
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        6. PAC I Casa Lar/Idoso
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        7. Manutenção e Funcionamento da APAE – CER II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        8. Serviço de Proteção Social Especial para pessoas com Deficiência, idosas e suas Famílias – PTMC
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        9. Manutenção do Bloco de Proteção Social Básica
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        10. Manutenção e Funcionamento dos Conselhos Municipais Vinculados a SEMTHAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        11. Apoio a Eventos Sócio Culturais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        12. Manutenção, Construção, Ampliação e Reforma dos Prédios de Funcionamento dos Programas Sociais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        13. Manutenção e Funcionamento do Conselho Municipal de Assistência Social – IGD 3%
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        14. Piso Fixo de Média e Alta Complexidade PAEFI e MSE
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        15. Atividade de Apoio, Manutenção e Funcionamento do Programa Bolsa Família – IGD - PBF
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        16. Cofinanciamento de Proteção Social Especializada de Média Complexidade – Rep GOV RN
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        17. Programa Criança Feliz
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        18. Ações de Combate aos Impactos Sociais causados por Calamidade Pública
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        19. Manutenção do Programa Nacional de Promoção ao Mundo do Trabalho – ACESSUAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        20. Manutenção e Funcionamento dos Serviços de Vigilância Socioassistenciais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        21. Atividade de Apoio e Manutenção a Gestão Descentralizada da Assistência Social – IGD SUAS,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        22. Gestão e Manutenção do Programa BPC na Escola
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        23. Manutenção e Funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        24. Treinamento e Qualificação de Servidores
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        25. Manutenção e Funcionamento do CRI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        26. Benefícios Eventuais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        27. Programa de Estágio
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        28. Apoio à Ações de Políticas Públicas Voltadas a Pessoas em Situação de Rua
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        29. Reforma e Manutenção do Centro de Múltiplo Uso Manoel Garcia/Cozinha Comunitária
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        30. Apoiar Reformas à Residências de Famílias em Situação de Vulnerabilidade Social
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        31. Manutenção e Ampliação da Frota de Veículos da Secretaria
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        32. Incentivo de Políticas Públicas Voltadas para a População LGBTQIAP+, Ciganos, Povos de Terreiros e Comunidades Tradicionais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        33. Incentivo de Políticas Públicas Emancipadoras voltadas para a população em situação de vulnerabilidade social
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        34. Apoio às Políticas de Habitação
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        35. Criação da Defensoria Pública Gratuita às Pessoas Hipossuficientes
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        36. Apoio Financeiro ao Fundo Municipal do Idoso
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        37. Criação da Secretaria Especial de Igualdade Racial
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        38. Criação da Coordenação de Direitos Humanos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        39. Criação e Manutenção do Programa Jovem Aprendiz
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40. Manutenção do Serviço de Acolhimento Familiar e Escuta Especializada
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        41.  Criar Programa Municipal de CNH Para Pessoas de Baixa Renda.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        42. Reforma e Manutenção dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Criança e Adolescente/Idoso
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        43. Criar e Implementar a Casa dos Conselhos Vinculados a Assistência Social

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Secretaria Municipal de Saúde

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1. Ações em vigilância sanitária
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2. Programa de saúde bucal
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3. Ações de promoção a saúde e vigilância em saúde do Trabalhador
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4. Educação permanente
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5. Manutenção das unidades de média e alta complexidade
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          6. Construção, reforma e ampliação das unidades básicas de saúde
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          7. Construção, reforma e ampliação das unidades de média e alta complexidade
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          8. Aquisições de veículos para a saúde
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          9. Aquisição de equipamentos para a atenção básica
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          10. Aquisição de equipamentos para a média e alta complexidade
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          11. Implantação e manutenção da ouvidoria em saúde
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          12. Manutenção do conselho municipal de saúde e aquisição de veículo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          13. Manutenção e funcionamento da secretaria
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          14. Programa de Agentes Comunitários de Saúde e Endemias
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          15. Manutenção de unidades básicas de saúde
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          16. Ações de vigilância epidemiológica
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          17. Apoio ao fundo municipal de proteção e defesa dos animais - FMPDA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          18. Manutenção das Ações de vigilância ambiental, controle de zoonoses e endemias
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          19. Manutenção das ações dos Consórcios Intermunicipais de Saúde
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          20. Manutenção da equipe E-MULT
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          21. Programa de estágio
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          22. Manutenção da farmácia central e assistência farmacêutica
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          23. Estratégia saúde da família
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          24. SAMU - Serviços de Atendimento de Urgência
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          25.  Manutenção do centro de apoio psicossocial Maria Vênus da Cunha
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          26. Centro de especialidades odontológicas - CEO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          27. Transporte sanitário
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          28. Redes de atenção à saúde
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          29. Convênio com a LIGA Contra o Câncer
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          30. Ações de Alimentação e Nutrição
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          31. Convênio com a ONG Amigos do Chiquinho
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          32. Manutenção e Ampliação da Frota de Veículos da Secretaria
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          33. Apoio ao Conselho de Defesa e Proteção dos Animais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          34. Manutenção das ações do consorcio Inter federativo de saúde
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          35. Convenio com APAE – CER II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          36. Implantação do plano de cargos especifico para ACE e ACS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          37. Aquisição de veículos para APAE – CER II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          38. Realização de Ações voltadas para as pessoas com deficiência.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          39. Implantação de academias de saúde para Zona Rural
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40. Treinamento e Qualificação dos profissionais de saúde.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          41. Programa de Mais Acesso a Especialidades-PMAE
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          42. Apoio as Ações Voltadas as Tele consultas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          43. Ações do Programa Bolsa Mestrado e Doutorado Médico
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          44. Criar e Implementar o Programa Viver Melhor Idade
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          45. Implementação e Manutenção do Fundo Municipal de Proteção Animal
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          46. Criar e Implementar Programa de Saúde Mental
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          47. Criar e Implementar o Programa Cuidando de Quem Cuida.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Implantação de Programas voltados para a geração de emprego e renda
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2. Apoio a eventos sócio culturais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3. Tombamentos do Patrimônio histórico e cultural
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4. Incentivo ao artesanato e a culinária
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            5. Manutenção e Funcionamento da Secretaria
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            6. Reforma, Manutenção, Sinalização, Recuperação e Restauração dos prédios e atrativos turísticos, históricos, culturais e naturais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            7. Apoio e/ou Incentivo Financeiro à Quadrilhas Juninas de Currais Novos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            8. Apoio e/ou Incentivo Financeiro às Agremiações Carnavalescas, Organizadas de Currais Novos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            9. Manutenções de Centros Turísticos – Portal de Informações turísticas e áreas afins
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            10. Apoio ao turismo ecológico de aventura e sustentável e ações do Geoparque Seridó
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            11. Treinamento e Qualificação de Servidores públicos e entidades dos setores econômicos e turísticos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            12. Divulgações de Programa e Atividades Institucionais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            13. Apoio ao Consorcio Geoparque Seridó
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            14. Manutenção do Conselho Municipal de Turismo
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            15. Programa de Estagio
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            16. Construção e Estruturação do Condomínio Empresarial
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            17. Construções de Pórticos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            18. Construção e Manutenção de Galpão Industrial
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            19. Programa de Incentivo a Instalação de Novas Indústrias
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            20. Apoio à Políticas Públicas de Empreendedorismo, Inovação e Startups
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            21. Criação do Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            22. Apoio as Ações das Câmaras Setoriais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            23. Aquisição de Veículo e Equipamentos para a Secretaria
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            24. Apoio as ações voltadas para o empreendedorismo feminino

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1. Reforma, Ampliação e Manutenção do Abatedouro Público Municipal
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2. Construção, Recuperação e Manutenção de Mata Burros e Estradas Vicinais do Município
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3. Implantação de Áreas de Proteção Ambiental
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              4. Aquisição de Veículos, Equipamentos, Máquinas e Implementos Agrícolas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              5. Perfuração, Recuperação, Instalação e Manutenção de Poços
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              6. Construção, Ampliação e Manutenção do Sistema de Abastecimento
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              7. Corte de Terra e Distribuição de Mudas e Sementes
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              8. Apoio Financeiro e logístico a Agricultura Familiar e as Associações Comunitárias Rurais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              9. Construção, Recuperação e Manutenção de Barragens e Reservatórios D’água
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              10. Implantação do Horto Florestal Municipal
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              11. Reorganização, Ampliação e Manutenção da Feira Livre 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              12. Implantação do Programa de Peixamento nos Açudes
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              13. Construções e Restauração de Passagens Molhadas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              14. Manutenção e Funcionamento da Secretaria
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              15. Campanha de Vacinação do Rebanho Bovino
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              16. Atividade Vinculada a Comissão de Defesa Civil
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              17. Recuperação dos Leitos dos Rios e Açudes Públicos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              18. Recuperação e Manutenção do Centro de Abastecimento Nerival Araújo
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              19. Ampliação e Manutenção do Programa de Água Doce
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              20. Manutenção da Frota de Veículos da SEMAAB
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              21. Realização e Apoio a Eventos Agropecuários
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              22. Programa de Melhoramento do Rebanho
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              23. Ações do Plano Intermunicipal e Consorcio Público de Resíduos Sólidos do Seridó
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              24. Programa de Estágio
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              25. Apoio a Coleta Seletiva de Currais Novos com destinação de Veículo
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              26. Introdução de Tecnologias Adaptadas a Agricultura Familiar
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              27. Apoio as Mulheres Rurais com Implantação de Quintais Produtivos e a sua Comercialização, Através da Ater Mulheres Municipal
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              28. Programa da Palma Forrageira Para o Campo
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              29. Manutenção e Ampliação da Feira das Mulheres
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              30. Reforma e Manutenção do Aterro Controlado
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              31. Programa de Reutilização da Água
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              32. Manutenção e Funcionamento do Parque de Exposições José Bezerra Gomes
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              33. Construção e Manutenção de Espaços Próprios para Animais Apreendidos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              34. Implantação, Manutenção e Ampliação de Programas voltados a Piscicultura/Aquaponia, Avicultura, Caprino, Ovinocultura e Fruticultura
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              35. Reativação do Conselho e Fundo Municipal de Meio Ambiente
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              36. Implantação e Manutenção de PVE, para coletas de Resíduos Sólidos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              37. Criar e Regularizar o Sim – Selo De Inspeção Municipal
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              38. Criação de Programa para Juventude Rural
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              39. Ampliação e Manutenção do Programa de Silagem
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40. Programa Inovar no Campo
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              41. Reativar o Fundo Municipal de Meio Ambiente
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              42. Inovar Mulher e Juventude

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1. – Manutenção e Funcionamento da Secretaria
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2. Programa de Estágio
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3. Regularização Fundiária
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4. Aquisição e Desapropriação de Terrenos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                5. Ampliação da Frota de Veículos e Máquinas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                6. Manutenção da Frota de Veículos e Aquisição de Bens e Serviços da Oficina
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                7. Coleta Seletiva de Resíduos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                8. Serviços de Limpeza Urbana
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                9. Construção e Manutenção de Passagens Molhadas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                10. Construção, Ampliação e Manutenção de Banheiros Públicos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                11. Construção, Ampliação e Manutenção de Cemitérios Públicos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                12. Construção, Ampliação e Manutenção de Praças Parques e Espaços de Esporte e Lazer
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                13. Construção, Ampliação e Manutenção da Rede de Saneamento Básico
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                14. Construção, Ampliação e Manutenção de Lagoas de Captação
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                15. Construção, Ampliação e Manutenção de Prédios Públicos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                16. Manutenção, Pavimentação e Drenagens de Vias Públicas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                17. Construção, Ampliação e Manutenção de Aterros Sanitários
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                18. Aquisição de Bens e Serviços, Ampliação e Manutenção da Iluminação Pública
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                19. Construção, Ampliação e Manutenção da Feira Coberta
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                20. Criação do Novo Plano Diretor do Município
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                21. Criar Estação de Tratamento de Resíduos Sólidos Municipal
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                22. Criar Programa Municipal de Habitação Para Pessoas em Vulnerabilidade Social

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1. Programa de Estágios
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2. Aquisição e Manutenção de Veículos e Equipamentos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3. Formação, Capacitação e Qualificação dos Servidores
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4. Ampliação de Modernização da Frota de Transporte
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  5. Implantação e Manutenção da Acessibilidade na Mobilidade Urbana
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  6. Criação de Programa de Educação Para o Trânsito nas Escolas e Comunidades.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  7. Apoio ao Projete – PM-RN
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  8. Criação da Semana Municipal do Trânsito
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  9. Recolhimento de Animais em Vias Públicas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  10. Manutenção, Coordenação, Processamento e Administração das Infrações de Trânsito.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  11. Criação de Convenio Com as Forças de Segurança Para Fiscalização no Trânsito
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  12. Instalação e Manutenção de Sinalização Horizontal e Vertical em Vias Públicas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  13. Manutenção e Funcionamento da Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte – DEMUTRAN

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Prefeitura Municipal de Currais Novos/RN, Palácio Prefeito “Raul Macêdo”, em 14 de julho de 2025.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    LUCAS GALVÃO DA CRUZ
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Prefeito Municipal