Lei Ordinária-CMCN nº 4.020, de 10 de julho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4020

2025

10 de Julho de 2025

Reconhece como de utilidade pública municipal o Caixa Escolar da Escola Municipal Gilson Firmino da Silva, do município de Currais Novos/RN.

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Reconhece como de utilidade pública municipal o Caixa Escolar da Escola Municipal Gilson Firmino da Silva, do município de Currais Novos/RN.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Currais Novos aprovou o Projeto de Lei nº 037/2025, de autoria do Vereador Lucieldo da Silva, e eu sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica reconhecido como de utilidade pública, no âmbito do Município de Currais Novos, o Caixa Escolar da Escola Municipal Gilson Firmino da Silva, do Município de Currais Novos/RN, inscrito no CNPJ sob o nº 01.895.793/0001-17, de natureza jurídica Associação Privada, constituído em 12 de junho de 1997.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

          Prefeitura Municipal de Currais Novos/RN, Palácio Prefeito “Raul Macêdo”, em 10 de julho de 2025.


          LUCAS GALVÃO DA CRUZ
          Prefeito Municipal