Lei Ordinária-CMCN nº 4.019, de 10 de julho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4019

2025

10 de Julho de 2025

Autoriza o Poder Executivo a reajustar o salário dos professores da rede municipal de ensino, no valor global de 3% a partir de agosto de 2025 e dá outras providências.

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Autoriza o Poder Executivo a reajustar o salário dos professores da rede municipal de ensino, no valor global de 3% a partir de agosto de 2025 e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Currais Novos aprovou o Projeto de Lei nº 021/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, e eu sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica concedido o reajuste do piso salarial do magistério, no percentual de 3% (três por cento), a partir de agosto de 2025, sobre os vencimentos.
        Art. 2º. 
        As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Prefeitura Municipal de Currais Novos/RN, Palácio Prefeito “Raul Macêdo”, em 10 de julho de 2025.


            LUCAS GALVÃO DA CRUZ
            Prefeito Municipal