Lei Ordinária-CMCN nº 4.017, de 07 de julho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4017

2025

7 de Julho de 2025

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município – Exercício de 2025, conforme solicitação do Poder Legislativo Municipal através do Ofício nº 409/2025/GP/CMCN, e dá outras providências.

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Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município – Exercício de 2025, conforme solicitação do Poder Legislativo Municipal através do Ofício nº 409/2025/GP/CMCN, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Currais Novos aprovou o Projeto de Lei nº 022/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, e eu sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Nos termos dos arts. 40, 41, inciso II, e 42 da Lei Federal nº 4.320/64, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento do exercício de 2025, no valor de R$ 336.786,38 (trezentos e trinta e seis mil, setecentos e oitenta e seis reais e trinta e oito centavos), conforme discriminado no Anexo I.
        Art. 2º. 
        Em cumprimento ao disposto no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320/64, bem como no art. 167, inciso V, da Constituição Federal, a origem dos recursos para cobertura do crédito adicional especial mencionado no artigo anterior será a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias do Poder Legislativo Municipal, conforme solicitado no Ofício nº 409/2025/GP/CMCN, no valor total de R$ 336.786,38 (trezentos e trinta e seis mil setecentos e oitenta e seis reais e trinta e oito centavos).
          Art. 3º. 
          Ficam ajustados o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2025, e a Lei Orçamentária Anual – LOA do exercício de 2025, naquilo que for pertinente, conforme os arts. 1º e 2º desta lei.
            Art. 4º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

              Prefeitura Municipal de Currais Novos/RN, Palácio Prefeito “Raul Macêdo”, em 07 de julho de 2025.


              LUCAS GALVÃO DA CRUZ
              Prefeito Municipal

                Anexo I

                Anulações

                  UNIDADE ORÇAMENTÁRIA01.001 – Câmara Municipal
                  AÇÃO:MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL
                  FUNÇÃO:01 – Legislativa
                  SUBFUNÇÃO:031 – Ação Legislativa
                  PROGRAMA:0100 – Atividade de apoio administrativo
                  FONTES DE RECURSOS:15000000 – Recursos não vinculados de impostos
                  NATUREZA DA DESPESA:31.90.16 – Outras despesas variáveis -Pessoal Civil R$ 20.000,00
                  31.90.92 – Despesas de exercícios anterioresR$ 3.075,00
                  33.90.14 – Diárias – Civil R$ 12.000,00
                  33.90.36 – Outros serviços de terceiros - Pessoa FísicaR$ 16.902,40
                  33.90.40 – Serviço de tecnologia da informação e comunicaçãoR$ 11.500,00
                  33.90.92 – Despesas de exercícios anteriores R$ 6.150,00
                  33.90.39 – Outros serviços de terceiros - Pessoa JurídicaR$ 98.158,98
                  TOTAL I:R$ 167.786,38

                   

                    UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:01.001 – Câmara Municipal
                    AÇÃO:REEQUIPAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL
                    FUNÇÃO:01 – Legislativa
                    SUBFUNÇÃO:031 – Ação Legislativa
                    PROGRAMA:0100 – Atividade de apoio administrativo
                    FONTE DE RECURSOS:15000000 – Recursos não vinculados de impostos
                    NATUREZA DE DESPESA:44.90.52 – Equipamentos e material permanente R$ 169.000,00
                    TOTAL II: R$ 169.000,00
                      TOTAL (I+II)
                      R$ 336.786,38
                        Anexo II

                        Inclusões

                          UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:01.001 – Câmara Municipal
                          AÇÃO:ATIVIDADE DE APOIO À ESCOLA DO LEGISLATIVO
                          FUNÇÃO:01 – Legislativa
                          SUBFUNÇÃO:031 – Ação Legislativa
                          PROGRAMA:0101 – Reestruturação e modernização dos trabalhos legislativos
                          FONTE DE RECURSOS:15000000 – Recursos não vinculados de impostos
                          NATUREZA DA DESPESA:
                          31.90.34 – Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirizaçãoR$ 153.893,88
                          33.90.39 – Outros serviços de terceiros - Pessoa JurídicaR$ 182.892,50
                          TOTAL I: R$ 336.786,38