Lei Ordinária-CMCN nº 4.014, de 02 de julho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4014

2025

2 de Julho de 2025

Dispõe sobre o reconhecimento da Feirinha de Sant’Ana da Festa da padroeira de Sant’Ana de Currais Novos como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Currais Novos e dá outras providências.

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Dispõe sobre o reconhecimento da Feirinha de Sant’Ana da Festa da padroeira de Sant’Ana de Currais Novos como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Currais Novos e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Currais Novos aprovou o Projeto de Lei nº 022/2025, de autoria do Vereador João Gustavo Coelho Gomes Guimarães, e eu sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica reconhecida a Feirinha de Sant’Ana, realizada anualmente no mês de julho, durante as festividades da padroeira Sant’Ana, como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Currais Novos, em virtude de seu valor histórico, cultural, religioso e social para a identidade currais-novense.
        Art. 2º. 
        A Feirinha de Sant’Ana passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município, devendo o Poder Público Municipal, em parceria com entidades civis e religiosas, promover ações para sua preservação, divulgação e continuidade.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Prefeitura Municipal de Currais Novos/RN, Palácio Prefeito “Raul Macêdo”, em 02 de juhlo de 2025.


            LUCAS GALVÃO DA CRUZ
            Prefeito Municipal