Lei Ordinária-CMCN nº 4.014, de 02 de julho de 2025
Art. 1º.
Fica reconhecida a Feirinha de Sant’Ana, realizada anualmente no mês de julho, durante as festividades da padroeira Sant’Ana, como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Currais Novos, em virtude de seu valor histórico, cultural, religioso e social para a identidade currais-novense.
Art. 2º.
A Feirinha de Sant’Ana passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município, devendo o Poder Público Municipal, em parceria com entidades civis e religiosas, promover ações para sua preservação, divulgação e continuidade.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.