Lei Ordinária-CMCN nº 4.010, de 30 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4010

2025

30 de Junho de 2025

Institui, no âmbito do Município de Currais Novos, a Comenda “Prêmio Educação de Qualidade – Escola Inspiradora” voltada às instituições do nosso município que obtiveram os melhores desempenhos no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) e dá outras providências.

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Institui, no âmbito do Município de Currais Novos, a Comenda “Prêmio Educação de Qualidade – Escola Inspiradora” voltada às instituições do nosso município que obtiveram os melhores desempenhos no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Currais Novos aprovou o Projeto de Lei Nº 019/2025, de autoria do Vereador Jaire de Freitas Araújo e do vereador Gilvado Charles Dantas Simões, e eu sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído, no âmbito do Município de Currais Novos/RN, o Prêmio Educação de Qualidade – Escola Inspiradora, com o objetivo de reconhecer e valorizar as escolas das redes pública municipal e estadual e da rede privada que apresentarem os melhores Índices de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), a ser concedido a cada 2 (dois) anos às:
        I – 
        3 (três) instituições de ensino municipal ou estadual – ensino fundamental – anos iniciais (5º ano);
          II – 
          3 (três) instituições de ensino municipal ou estadual – ensino fundamental – anos finais (9º ano);
            III – 
            1 (uma) instituição de ensino estadual – ensino médio (3ª série);
              IV – 
              1 (uma) instituição de ensino privado – ensino fundamental – anos iniciais (5º ano);
                V – 
                1 (uma) instituição de ensino privado – ensino fundamental – anos finais (9º ano);
                  VI – 
                  1 (uma) instituição de ensino privado – ensino médio (3ª série).
                    Art. 2º. 
                    O prêmio tem por finalidade:
                      I – 
                      valorizar e reconhecer publicamente escolas que contribuam de forma significativa para a melhoria da qualidade da educação no município;
                        II – 
                        estimular o desenvolvimento de práticas educacionais inovadoras e inclusivas;
                          III – 
                          incentivar a busca pela excelência no ambiente escolar;
                            IV – 
                            fortalecer o vínculo entre escola, família e comunidade.
                              Art. 3º. 
                              Concorrerão ao prêmio as escolas públicas e privadas da educação básica, devidamente regularizadas e situadas no Município de Currais Novos/RN.
                                Art. 4º. 
                                O prêmio consistirá na entrega de:
                                  I – 
                                  título honorífico de “Prêmio Educação de Qualidade – Escola Inspiradora”;
                                    II – 
                                    troféu simbólico;
                                      III – 
                                      divulgação institucional por meio dos canais oficiais do Poder Público Municipal.
                                        Art. 5º. 
                                        A entrega do prêmio ocorrerá a cada 2 (dois) anos, durante evento solene promovido pela Câmara Municipal de Currais Novos, em parceria com a Escola do Legislativo Municipal José Bezerra Gomes.
                                          Art. 6º. 
                                          Sobre o IDEB:
                                            I – 
                                            o IDEB foi criado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), por meio do Decreto nº 6.094, de 24 de abril de 2007, que regulamentou o Plano de Metas “Compromisso de Todos pela Educação”;
                                              II – 
                                              o IDEB é um instrumento para medir a qualidade do aprendizado nacional e estabelece metas para a melhoria do ensino;
                                                III – 
                                                o IDEB é vinculado ao Plano Nacional de Educação (PNE), sem prazo de validade, garantindo sua execução com mais efetividade e sustentabilidade;
                                                  IV – 
                                                  o IDEB é calculado a partir dos dados sobre aprovação escolar, obtidos no Censo Escolar, e das médias de desempenho no Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB).
                                                    Art. 7º. 
                                                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                       

                                                      Prefeitura Municipal de Currais Novos/RN, Palácio Prefeito “Raul Macêdo”, em 30 de junho de 2025.


                                                      LUCAS GALVÃO DA CRUZ
                                                      Prefeito Municipal