Lei Ordinária-CMCN nº 4.010, de 30 de junho de 2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Currais Novos aprovou o Projeto de Lei Nº 019/2025, de autoria do Vereador Jaire de Freitas Araújo e do vereador
Gilvado Charles Dantas Simões, e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º.
Fica instituído, no âmbito do Município de Currais Novos/RN, o Prêmio Educação de Qualidade – Escola Inspiradora, com o objetivo de reconhecer e valorizar as escolas das redes pública municipal e estadual e da rede privada que apresentarem os melhores Índices de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), a ser concedido a cada 2 (dois) anos às:
I –
3 (três) instituições de ensino municipal ou estadual – ensino fundamental – anos iniciais (5º ano);
II –
3 (três) instituições de ensino municipal ou estadual – ensino fundamental – anos finais (9º ano);
III –
1 (uma) instituição de ensino estadual – ensino médio (3ª série);
IV –
1 (uma) instituição de ensino privado – ensino fundamental – anos iniciais (5º ano);
V –
1 (uma) instituição de ensino privado – ensino fundamental – anos finais (9º ano);
VI –
1 (uma) instituição de ensino privado – ensino médio (3ª série).
Art. 2º.
O prêmio tem por finalidade:
I –
valorizar e reconhecer publicamente escolas que contribuam de forma significativa para a melhoria da qualidade da educação no município;
II –
estimular o desenvolvimento de práticas educacionais inovadoras e inclusivas;
III –
incentivar a busca pela excelência no ambiente escolar;
IV –
fortalecer o vínculo entre escola, família e comunidade.
Art. 3º.
Concorrerão ao prêmio as escolas públicas e privadas da educação básica, devidamente regularizadas e situadas no Município de Currais Novos/RN.
Art. 5º.
A entrega do prêmio ocorrerá a cada 2 (dois) anos, durante evento solene promovido pela Câmara Municipal de Currais Novos, em parceria com a Escola do Legislativo Municipal José Bezerra Gomes.
Art. 6º.
Sobre o IDEB:
I –
o IDEB foi criado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), por meio do Decreto nº 6.094, de 24 de abril de 2007, que regulamentou o
Plano de Metas “Compromisso de Todos pela Educação”;
II –
o IDEB é um instrumento para medir a qualidade do aprendizado nacional e estabelece metas para a melhoria do ensino;
III –
o IDEB é vinculado ao Plano Nacional de Educação (PNE), sem prazo de validade, garantindo sua execução com mais efetividade e sustentabilidade;
IV –
o IDEB é calculado a partir dos dados sobre aprovação escolar, obtidos no Censo Escolar, e das médias de desempenho no Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB).
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.