Lei Ordinária-CMCN nº 4.006, de 04 de junho de 2025
Art. 1º.
Fica instituída, no âmbito de Currais Novos/RN, a obrigatoriedade da realização de palestras e rodas de conversa educativas durante a Semana Nacional de Prevenção da
Gravidez na Adolescência, conforme estabelecido na Lei Federal nº 13.798/2019.
Art. 2º.
As ações serão promovidas em:
I –
escolas públicas e privadas da rede de ensino fundamental e médio;
II –
unidades de saúde, incluindo postos de saúde e centros de atendimento à saúde da mulher e do adolescente;
III –
hospitais públicos e privados que possuam setores de atendimento ginecológico e obstétrico.
Art. 3º.
Os encontros terão como objetivo:
I –
informar adolescentes e jovens sobre métodos contraceptivos e sua importância na prevenção da gravidez precoce;
II –
esclarecer os impactos sociais, psicológicos e econômicos da gravidez na adolescência;
III –
estimular o diálogo entre profissionais de saúde, educadores e adolescentes, promovendo um ambiente seguro para a troca de informações;
IV –
incentivar a responsabilidade e o planejamento familiar desde a juventude.
Art. 4º.
As palestras e rodas de conversa serão ministradas por profissionais capacitados, como médicos, enfermeiros, psicólogos, assistentes sociais e educadores, podendo contar com o apoio de entidades parceiras e organizações da sociedade civil.
Art. 5º.
As Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde e Educação serão responsáveis pela implementação e fiscalização das atividades previstas nesta Lei, garantindo a ampla divulgação e participação da comunidade.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.