Lei Ordinária-CMCN nº 4.005, de 04 de junho de 2025
Art. 1º.
Fica instituída, no Município de Currais Novos, a Semana de Conscientização da Síndrome de Down, a ser realizada anualmente na terceira semana do mês de março.
Art. 2º.
A Semana de Conscientização da Síndrome de Down tem por objetivo promover ações de sensibilização e educação sobre a síndrome, visando à inclusão social e ao respeito aos direitos das pessoas com deficiência intelectual.
Art. 3º.
Durante a Semana de Conscientização, o Poder Público Municipal, em parceria com organizações da sociedade civil, instituições de ensino e demais segmentos da sociedade, promoverá atividades como:
I –
palestras, seminários e workshops educativos sobre a Síndrome de Down e a inclusão social;
II –
exposições culturais e artísticas, com a participação de pessoas com Síndrome de Down;
III –
ações de conscientização nas escolas e unidades de saúde do município;
IV –
campanhas publicitárias e materiais informativos voltados à sociedade;
V –
encontros de integração entre pessoas com Síndrome de Down e a comunidade, visando à troca de experiências e à promoção da inclusão.
Art. 4º.
O Poder Executivo Municipal poderá firmar convênios e parcerias com instituições públicas e privadas, visando à realização das atividades previstas nesta Lei.
Art. 5º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei, estabelecendo normas para sua implementação e execução.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º.
Revogam-se as disposições em contrário.