Lei Ordinária-CMCN nº 4.005, de 04 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4005

2025

4 de Junho de 2025

Institui a Semana de Conscientização da Síndrome de Down no Município de Currais Novos e dá outras providências.

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Institui a Semana de Conscientização da Síndrome de Down no Município de Currais Novos e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Currais Novos aprovou o Projeto de Lei Nº 010/2025, de autoria do Vereador José Itamar Diniz Andrade Júnior, e eu sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituída, no Município de Currais Novos, a Semana de Conscientização da Síndrome de Down, a ser realizada anualmente na terceira semana do mês de março.
        Art. 2º. 
        A Semana de Conscientização da Síndrome de Down tem por objetivo promover ações de sensibilização e educação sobre a síndrome, visando à inclusão social e ao respeito aos direitos das pessoas com deficiência intelectual.
          Art. 3º. 
          Durante a Semana de Conscientização, o Poder Público Municipal, em parceria com organizações da sociedade civil, instituições de ensino e demais segmentos da sociedade, promoverá atividades como:
            I – 
            palestras, seminários e workshops educativos sobre a Síndrome de Down e a inclusão social;
              II – 
              exposições culturais e artísticas, com a participação de pessoas com Síndrome de Down;
                III – 
                ações de conscientização nas escolas e unidades de saúde do município;
                  IV – 
                  campanhas publicitárias e materiais informativos voltados à sociedade;
                    V – 
                    encontros de integração entre pessoas com Síndrome de Down e a comunidade, visando à troca de experiências e à promoção da inclusão.
                      Art. 4º. 
                      O Poder Executivo Municipal poderá firmar convênios e parcerias com instituições públicas e privadas, visando à realização das atividades previstas nesta Lei.
                        Art. 5º. 
                        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei, estabelecendo normas para sua implementação e execução.
                          Art. 6º. 
                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                            Art. 7º. 
                            Revogam-se as disposições em contrário.

                               

                              Prefeitura Municipal de Currais Novos/RN, Palácio Prefeito “Raul Macêdo”, em 04 de junho de 2025.


                              LUCAS GALVÃO DA CRUZ
                              Prefeito Municipal