Lei Ordinária-CMCN nº 4.004, de 04 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4004

2025

4 de Junho de 2025

Autoriza o Poder Executivo Municipal a denominar a travessa que fica entre a Rua Luiz Florêncio de Medeiros e a Rua Suetônia Batista como "Travessa José Roberto de Araújo", Bairro Alto de Santa Rita, por trás da Areninha Alto de Santa Rita, e dá outras providências.

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Autoriza o Poder Executivo Municipal a denominar a travessa que fica entre a Rua Luiz Florêncio de Medeiros e a Rua Suetônia Batista como "Travessa José Roberto de Araújo", Bairro Alto de Santa Rita, por trás da Areninha Alto de Santa Rita, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Currais Novos aprovou o Projeto de Lei Nº 013/2025, de autoria do Vereador João Gustavo Coelho Gomes Guimarães, e eu sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica denominada “Travessa José Roberto de Araújo” a travessa situada entre a Rua Luiz Florêncio de Medeiros e a Rua Suetônia Batista, localizada no bairro Alto de Santa Rita, por trás da Areninha Alto de Santa Rita, no Município de Currais Novos/RN.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

          Prefeitura Municipal de Currais Novos/RN, Palácio Prefeito “Raul Macêdo”, em 04 de junho de 2025.


          LUCAS GALVÃO DA CRUZ
          Prefeito Municipal