Lei Ordinária-CMCN nº 4.003, de 04 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4003

2025

4 de Junho de 2025

Dispõe sobre a associação do Município de Currais Novos/RN à Associação Instância de Governança Regional do Seridó - IGR SERIDÓ e dá outras providências.

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Dispõe sobre a associação do Município de Currais Novos/RN à Associação Instância de Governança Regional do Seridó - IGR SERIDÓ e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Currais Novos aprovou o Projeto de Lei Nº 014/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, e eu sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Esta Lei tem por objetivo formalizar a adesão do Município de Currais Novos/RN à Associação Instância de Governança Regional do Seridó – IGR SERIDÓ, promovendo o fortalecimento da cooperação intermunicipal, intersetorial e o desenvolvimento regional integrado do turismo.
        Art. 2º. 
        Ficam estabelecidas as seguintes diretrizes para a execução desta Lei:
          I – 
          a participação ativa do Município nas reuniões e decisões da instância de governança;
            II – 
            a cooperação técnica, financeira e administrativa em iniciativas de interesse comum;
              III – 
              a promoção do desenvolvimento socioeconômico e da sustentabilidade na região, especialmente no que se refere às políticas públicas de turismo.
                Art. 3º. 
                Os órgãos competentes serão responsáveis pela fiscalização e execução desta Lei, conforme normativas específicas, cabendo à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação a gestão direta e o assento na assembleia, com poderes de voz e voto, por intermédio do Secretário em exercício.
                  Art. 4º. 
                  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir com a mensalidade associativa decidida em assembleia, no valor e periodicidade constantes dos registros oficiais.
                    Art. 5º. 
                    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a atualização periódica do valor da contribuição à referida Associação, desde que haja recursos financeiros disponíveis e o aumento seja decidido em assembleia, com o devido registro e solicitação formal.
                      Art. 6º. 
                      As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da fonte de recursos 15000000 – Recursos não vinculados de impostos, classificadas nas dotações próprias consignadas no orçamento geral do Município no exercício vigente e nos subsequentes.
                        Art. 7º. 
                        O descumprimento das disposições desta Lei acarretará as sanções previstas na legislação vigente.
                          Art. 8º. 
                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                             

                            Prefeitura Municipal de Currais Novos/RN, Palácio Prefeito “Raul Macêdo”, em 04 de junho de 2025.


                            LUCAS GALVÃO DA CRUZ
                            Prefeito Municipal