Lei Ordinária-CMCN nº 4.003, de 04 de junho de 2025
Art. 1º.
Esta Lei tem por objetivo formalizar a adesão do Município de Currais Novos/RN à Associação Instância de Governança Regional do Seridó – IGR SERIDÓ, promovendo o fortalecimento da cooperação intermunicipal, intersetorial e o desenvolvimento regional integrado do turismo.
Art. 2º.
Ficam estabelecidas as seguintes diretrizes para a execução desta Lei:
I –
a participação ativa do Município nas reuniões e decisões da instância de governança;
II –
a cooperação técnica, financeira e administrativa em iniciativas de interesse comum;
III –
a promoção do desenvolvimento socioeconômico e da sustentabilidade na região, especialmente no que se refere às políticas públicas de turismo.
Art. 3º.
Os órgãos competentes serão responsáveis pela fiscalização e execução desta Lei, conforme normativas específicas, cabendo à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação a gestão direta e o assento na assembleia, com poderes de voz e voto, por intermédio do Secretário em exercício.
Art. 4º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir com a mensalidade associativa decidida em assembleia, no valor e periodicidade constantes dos registros oficiais.
Art. 5º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a atualização periódica do valor da contribuição à referida Associação, desde que haja recursos financeiros disponíveis e o aumento seja decidido em assembleia, com o devido registro e solicitação formal.
Art. 6º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da fonte de recursos 15000000 – Recursos não vinculados de impostos, classificadas nas dotações próprias consignadas no orçamento geral do Município no exercício vigente e nos subsequentes.
Art. 7º.
O descumprimento das disposições desta Lei acarretará as sanções previstas na legislação vigente.
Art. 8º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.