Lei Ordinária-CMCN nº 3.998, de 22 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3998

2025

22 de Abril de 2025

Autoriza o Poder Executivo Municipal o fornecimento de transporte público coletivo de passageiros aos estudantes inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), nos dias de aplicação das provas no município.

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Autoriza o Poder Executivo Municipal o fornecimento de transporte público coletivo de passageiros aos estudantes inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), nos dias de aplicação das provas no município.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Currais Novos aprovou o Projeto de Lei Nº 009/2025, autoria do vereador João Gustavo Coelho Gomes Guimarães, e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Município de Currais Novos/RN a fornecer transporte coletivo de passageiros aos estudantes inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) nos dias de aplicação das provas.
        Art. 2º. 
        Para fins de atendimento ao previsto no Art. 1º, o Município de Currais Novos poderá fazer uso dos ônibus escolares da frota municipal, bem como dos transportes contratados pela Secretaria Municipal de Educação, destinados ao transporte dos estudantes da zona rural do município.
          Art. 3º. 
          Para o exercício do direito assegurado no caput, basta a apresentação do comprovante de inscrição no ENEM.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Prefeitura Municipal de Currais Novos/RN, Palácio Prefeito “Raul Macêdo”, em 22 de ABRIL de 2025.


              LUCAS GALVÃO DA CRUZ
              Prefeito Municipal