Lei Ordinária-CMCN nº 3.998, de 22 de abril de 2025
Art. 1º.
Fica autorizado o Município de Currais Novos/RN a fornecer transporte coletivo de passageiros aos estudantes inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) nos dias de aplicação das provas.
Art. 2º.
Para fins de atendimento ao previsto no Art. 1º, o Município de Currais Novos poderá fazer uso dos ônibus escolares da frota municipal, bem como dos transportes contratados pela Secretaria Municipal de Educação, destinados ao transporte dos estudantes da zona rural do município.
Art. 3º.
Para o exercício do direito assegurado no caput, basta a apresentação do comprovante de inscrição no ENEM.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.