Lei Ordinária-CMCN nº 3.997, de 22 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3997

2025

22 de Abril de 2025

Institui a campanha de doação de roupas e alimentos no Município de Currais Novos/RN e dá outras providências.

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Institui a campanha de doação de roupas e alimentos no Município de Currais Novos/RN e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Currais Novos aprovou o Projeto de Lei Nº 006/2025, de autoria do vereador Lucieldo da Silva, e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituída a Campanha Municipal de Doação de Roupas e Alimentos, com o objetivo de incentivar e promover a arrecadação e distribuição de roupas e alimentos, visando à assistência a pessoas em situação de vulnerabilidade social no Município de Currais Novos/RN.
        Art. 2º. 
        A campanha será promovida pelo Município de Currais Novos/RN, por meio da Secretaria de Trabalho, Habitação e Assistência Social, com o apoio de órgãos e entidades da sociedade civil, empresas e cidadãos em geral.
          Art. 3º. 
          A campanha ocorrerá periodicamente, podendo ser realizada, de preferência, duas vezes ao ano, nos meses de junho e dezembro (junho em decorrência do início do inverno e dezembro devido às festividades de fim de ano) ou em situações excepcionais, em decorrência de calamidades públicas, emergências ou outras necessidades específicas, a critério do Executivo Municipal.
            Art. 4º. 
            A arrecadação poderá ser realizada por meio de pontos de coleta fixos e itinerantes, disponibilizados em locais estratégicos do município, como escolas, praças, centros comunitários, estabelecimentos comerciais e outros espaços de fácil acesso à população.
              Parágrafo único  
              Os itens arrecadados devem estar em bom estado de conservação e adequados ao uso, de modo a garantir a dignidade das pessoas beneficiadas.
                Art. 5º. 
                A distribuição das doações será feita de acordo com a demanda identificada pela Secretaria de Trabalho, Habitação e Assistência Social, priorizando as famílias em situação de vulnerabilidade social, vítimas de desastres naturais ou outros eventos que resultem em necessidades emergenciais.
                  Art. 6º. 
                  O município poderá estabelecer parcerias com organizações não governamentais (ONGs), empresas privadas, associações comunitárias, igrejas e outras entidades para ampliar a eficácia da campanha e garantir seu alcance.
                    Art. 7º. 
                    A Secretaria de Trabalho, Habitação e Assistência Social e o Executivo poderão promover ações de conscientização e mobilização social, com o intuito de incentivar a participação da população nas campanhas de doação, promovendo o engajamento de todos em favor da solidariedade e da construção de uma sociedade mais justa.
                      Art. 8º. 
                      As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
                        Art. 9º. 
                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                           

                          Prefeitura Municipal de Currais Novos/RN, Palácio Prefeito “Raul Macêdo”, em 22 de abril de 2025.


                          LUCAS GALVÃO DA CRUZ
                          Prefeito Municipal