Lei Ordinária-CMCN nº 3.996, de 22 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3996

2025

22 de Abril de 2025

Altera a redação de dispositivos da Lei Municipal nº 3.719, de 21 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a concessão de bolsas para médicos residentes de medicina de família e comunidade e paramédicos que atuem em preceptoria de programas de residência médica e em programas de fixação de médicos especialistas na rede de serviços do SUS municipal e estabelece outras providências.

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Altera a redação de dispositivos da Lei Municipal nº 3.719, de 21 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a concessão de bolsas para médicos residentes de medicina de família e comunidade e paramédicos que atuem em preceptoria de programas de residência médica e em programas de fixação de médicos especialistas na rede de serviços do SUS municipal e estabelece outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Currais Novos aprovou o Projeto de Lei Nº 09/2025, de autoria do chefe do Poder Executivo, e eu sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      O caput do artigo 1º da Lei Municipal nº 3.719, de 21 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Fica instituída a concessão de bolsas de que trata esta Lei para todos os médicos, bem como para todos os profissionais de especialidades não médicas, de nível superior, que atuem na rede de serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) e preencham as demais exigências prescritas na presente Lei.
        Art. 2º. 
        O caput do artigo 2º da Lei Municipal nº 3.719, de 21 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 2º.   O valor da bolsa para médicos não residentes e demais profissionais não médicos que integrem a rede de serviços do SUS será definido de acordo com os respectivos editais lançados pelas instituições públicas de ensino superior que possuam convênio específico para este fim com o Município de Currais Novos.
          Art. 3º. 
          O caput do artigo 4º da Lei Municipal nº 3.719, de 21 de fevereiro de 2022, assim como seus incisos I e III, passam a vigorar com as seguintes redações:
            Art. 4º.   Serão requisitos mínimos para concessão de bolsas para médicos e especialidades não médicas na rede de serviços do SUS:
            I  –  Vínculo ao programa de residência médica ou a outro convênio com instituição de ensino, cuja Secretaria Municipal de Saúde de Currais Novos seja a instituição executora ou que sejam desenvolvidos por instituições públicas de ensino superior e que possuam convênio específico para este fim com a mesma secretaria;
            III  –  Integrar equipe no município de Currais Novos e desenvolver as atividades em serviços vinculados à Rede Pública de Saúde, que por sua vez estejam vinculados ao Programa de Residência.
            Art. 4º. 
            O caput do artigo 5º da Lei Municipal nº 3.719, de 21 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
              Art. 5º.   A concessão da bolsa terá um período de vigência máximo de quatro anos, podendo ser interrompida a qualquer momento por decisão da Secretaria Municipal de Saúde de Currais Novos.
              Art. 5º. 
              O caput do artigo 6º, da Lei Municipal nº 3.719, de 21 de fevereiro de 2022, assim como o seu parágrafo 2º, passam a vigorar com as seguintes redações:
                Art. 6º.   Fica instituída no âmbito desta Lei, a Bolsa de Preceptoria de Campo em Residência, destinada a garantir a adequada supervisão dos médicos residentes nos serviços de saúde, bem como outros profissionais da saúde que integrem rede de serviços do SUS.
                § 2º   Dentre os critérios para seleção dos preceptores será garantida prioridade aos médicos ou profissionais não médicos que tenham vínculo profissional com a Secretaria Municipal de Saúde do município de Currais Novos.
                Art. 6º. 
                Todos os demais termos da Lei permanecem com suas redações originais.
                  Art. 7º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Prefeitura Municipal de Currais Novos/RN, Palácio Prefeito “Raul Macêdo”, em 22 de abril de 2025.


                    LUCAS GALVÃO DA CRUZ
                    Prefeito Municipal