Lei Ordinária-CMCN nº 3.995, de 16 de abril de 2025
Art. 1º.
Ficam reajustados em 10% (dez por cento) os valores dos vencimentos-base e do auxílio-alimentação percebidos pelos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Currais Novos/RN.
Art. 2º.
Os recursos orçamentários, para atender os gastos decorrentes da presente Lei, ocorrerão por conta das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Anual do Município de Currais Novos para o exercício de 2025.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 1º de janeiro de 2025 os efeitos do disposto no art. 1º desta Lei.
Art. 4º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.