Lei Ordinária-CMCN nº 3.995, de 16 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3995

2025

16 de Abril de 2025

Reajusta os valores dos vencimentos base dos servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo de Currais Novos e do valor do auxílio-alimentação.

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Reajusta os valores dos vencimentos base dos servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo de Currais Novos e do valor do auxílio-alimentação.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Currais Novos aprovou o Projeto de Lei Nº 018/2025, de autoria da Mesa Diretora, e eu sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Ficam reajustados em 10% (dez por cento) os valores dos vencimentos-base e do auxílio-alimentação percebidos pelos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Currais Novos/RN.
        Art. 2º. 
        Os recursos orçamentários, para atender os gastos decorrentes da presente Lei, ocorrerão por conta das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Anual do Município de Currais Novos para o exercício de 2025.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 1º de janeiro de 2025 os efeitos do disposto no art. 1º desta Lei.
            Art. 4º. 
            Ficam revogadas as disposições em contrário.

               

              Prefeitura Municipal de Currais Novos/RN, Palácio Prefeito “Raul Macêdo”, em 16 de abril de 2025.


              LUCAS GALVÃO DA CRUZ
              Prefeito Municipal