Lei Ordinária-CMCN nº 3.992, de 31 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3992

2025

31 de Março de 2025

Institui a Escola do Legislativo José Bezerra Gomes, no âmbito da Câmara Municipal de Currais Novos.

a A
Institui a Escola do Legislativo José Bezerra Gomes, no âmbito da Câmara Municipal de Currais Novos.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Currais Novos aprovou o Projeto de Lei Nº 007/2025, de autoria da Mesa Diretora, e eu sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Currais Novos, a Escola do Legislativo José Bezerra Gomes, órgão vinculado à Mesa Diretora, que tem os seguintes objetivos:
        I – 
        oferecer aos parlamentares suporte conceitual e treinamento para o exercício das atividades legislativas e fiscalizatórias;
          II – 
          realizar atividades inerentes à escola de governo destinadas à formação, à qualificação, ao treinamento e ao aperfeiçoamento dos servidores públicos da Câmara Municipal de Currais Novos;
            III – 
            ampliar as oportunidades educacionais na comunidade por meio da oferta de cursos de formação e qualificação profissional;
              IV – 
              desenvolver ações de educação para a cidadania, visando à aproximação da sociedade com a Câmara Municipal de Currais Novos;
                V – 
                planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na sociedade que contribuam para a educação política dos cidadãos e o fortalecimento da democracia;
                  VI – 
                  divulgar as atividades realizadas pela Câmara Municipal de Currais Novos por meio de publicações impressas ou virtuais;
                    VII – 
                    estimular a pesquisa técnico-científica sobre o Poder Legislativo, em cooperação com outras instituições de ensino, públicas e privadas;
                      VIII – 
                      estimular a formulação, o desenvolvimento e a difusão de políticas públicas de impacto municipal por meio de estudos, debates e programas educacionais;
                        IX – 
                        realizar a permuta de informações e experiências com outras instituições públicas e privadas em questões de interesse do Poder Legislativo;
                          X – 
                          desenvolver projetos na área da história e memória política do Município de Currais Novos, em cooperação com o Memorial Mateus de Medeiros Lula; e
                            XI – 
                            manter biblioteca legislativa aberta à comunidade, com acervo especializado em Direito, com ênfase no Poder Legislativo, Ciência Política e Administração Pública.
                              Parágrafo único  
                              A Escola do Legislativo terá autonomia pedagógica e didática no planejamento, na execução e na avaliação de seus programas e atividades.
                                Art. 2º. 
                                A Escola do Legislativo José Bezerra Gomes tem a seguinte estrutura organizacional:
                                  I – 
                                  Diretoria;
                                    II – 
                                    Coordenadoria Pedagógica; e
                                      III – 
                                      Conselho Geral, que será integrado pelo Presidente da Câmara Municipal de Currais Novos, por um vereador indicado pela Mesa Diretora, pelo Procurador Legislativo, pelo Diretor da Escola do Legislativo e pelo Coordenador do Memorial Mateus de Medeiros Lula.
                                        Parágrafo único  
                                        As funções administrativas serão desenvolvidas em regime de colaboração pelos órgãos e agentes públicos que integram a estrutura administrativa da Escola do Legislativo.
                                          Art. 3º. 
                                          A Diretoria tem as seguintes atribuições:
                                            I – 
                                            representar a Escola, em assuntos relacionados às suas atribuições, junto à Mesa Diretora e em ambientes externos à Câmara Municipal de Currais Novos;
                                              II – 
                                              dirigir as atividades da Escola e tomar as providências necessárias à manutenção de sua regularidade;
                                                III – 
                                                elaborar relatório anual das atividades da Escola a ser submetido à Mesa Diretora;
                                                  IV – 
                                                  solicitar à Diretoria Executiva da Câmara Municipal de Currais Novos os recursos humanos e materiais necessários ao funcionamento da Escola;
                                                    V – 
                                                    decidir sobre a forma de recrutamento de professores e conferencistas e sobre a celebração de instrumentos de colaboração com outras instituições públicas e privadas;
                                                      VI – 
                                                      estabelecer parcerias com outras instituições afins, que possibilitem ampliar a ação da Escola para atender às várias demandas da Câmara Municipal quanto aos cursos e projetos; e
                                                        VII – 
                                                        assinar a correspondência oficial da Escola e os certificados de conclusão de cursos.
                                                          § 1º 
                                                          A Diretoria será ocupada por servidor público indicado pelo Presidente da Câmara Municipal de Currais Novos.
                                                            § 2º 
                                                            Nas ausências da Diretoria, suas atribuições serão exercidas pela Coordenadoria Pedagógica.
                                                              Art. 4º. 
                                                              A Coordenadoria Pedagógica tem as seguintes atribuições:
                                                                I – 
                                                                elaborar e revisar o projeto pedagógico da Escola;
                                                                  II – 
                                                                  elaborar o calendário de eventos;
                                                                    III – 
                                                                    planejar os cursos e programas a serem oferecidos pela Escola do Legislativo;
                                                                      IV – 
                                                                      definir as ações de capacitação dos servidores públicos da Câmara Municipal de Currais Novos, de acordo com as prioridades previamente diagnosticadas;
                                                                        V – 
                                                                        coordenar e avaliar os cursos, eventos e programas desenvolvidos pela Escola e o desempenho dos professores e conferencistas;
                                                                          VI – 
                                                                          definir as linhas temáticas e as diretrizes de organização e funcionamento dos cursos oferecidos;
                                                                            VII – 
                                                                            elaborar e submeter à Diretoria os editais de abertura de cursos, de seleção de discentes e de credenciamento de professores;
                                                                              VIII – 
                                                                              decidir sobre os requerimentos apresentados pelos alunos relativos às atividades da Escola do Legislativo; e
                                                                                IX – 
                                                                                coordenar o funcionamento da biblioteca e dos serviços de referência e pesquisa bibliográfica.
                                                                                  Parágrafo único  
                                                                                  A Coordenadoria Pedagógica será ocupada por servidor público indicado pelo Presidente da Câmara Municipal de Currais Novos.
                                                                                    Art. 5º. 
                                                                                    O Conselho Geral tem as seguintes atribuições:
                                                                                      I – 
                                                                                      estudar e propor medidas que levem ao aprimoramento da Escola do Legislativo;
                                                                                        II – 
                                                                                        propor modificações na estrutura da Escola do Legislativo e em seu regulamento;
                                                                                          III – 
                                                                                          receber e decidir sobre requerimentos, em grau de recurso, do corpo discente, relativos às atividades desenvolvidas pela Escola;
                                                                                            IV – 
                                                                                            aprovar o calendário de eventos da Escola do Legislativo;
                                                                                              V – 
                                                                                              aprovar o planejamento dos cursos, palestras e programas;
                                                                                                VI – 
                                                                                                propor medidas para a solução de questões disciplinares; e
                                                                                                  VII – 
                                                                                                  deliberar sobre os demais assuntos atinentes às atividades internas da Escola, submetidos ao seu exame.
                                                                                                    Parágrafo único  
                                                                                                    Nos recursos interpostos contra decisão da Coordenadoria Pedagógica, o Coordenador Pedagógico ficará impedido de participar da deliberação.
                                                                                                      Art. 6º. 
                                                                                                      A Mesa Diretora deverá regulamentar esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias.
                                                                                                        Parágrafo único  
                                                                                                        Os critérios e a metodologia para o cálculo da remuneração de professores, instrutores, palestrantes e conferencistas que atuarem em atividades da Escola do Legislativo de Currais Novos serão definidos em regulamento.
                                                                                                          Art. 7º. 
                                                                                                          A Escola do Legislativo de Currais Novos buscará integrar associações e redes pertinentes à sua área de atuação, nas esferas municipal, estadual e federal.
                                                                                                            Art. 8º. 
                                                                                                            Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Currais Novos:
                                                                                                              I – 
                                                                                                              01 (um) cargo de provimento em comissão de Diretor da Escola do Legislativo; e
                                                                                                                II – 
                                                                                                                01 (um) cargo de Coordenador Pedagógico da Escola do Legislativo.
                                                                                                                  Parágrafo único  
                                                                                                                  Os vencimentos, carga horária, requisitos de investidura, classificação e atribuições dos cargos previstos nos incisos I e II deste artigo estão detalhados nos Anexos I e II desta Lei.
                                                                                                                    Art. 9º. 
                                                                                                                    Os servidores públicos da Câmara Municipal de Currais Novos que atuarem como professores-instrutores da Escola do Legislativo perceberão gratificação pelo desempenho da função.
                                                                                                                      § 1º 
                                                                                                                      Os valores da gratificação pelo exercício da função de professor instrutor da Escola do Legislativo são os fixados no Anexo III.
                                                                                                                        § 2º 
                                                                                                                        O valor da hora-aula inclui as atividades de planejamento, desenvolvimento de material didático, atuação em sala de aula e avaliação dos alunos.
                                                                                                                          § 3º 
                                                                                                                          O servidor público designado para a atividade de professor instrutor deverá possuir formação acadêmica e/ou experiência profissional compatível com o conteúdo a ser ministrado, nos termos estabelecidos pela Escola do Legislativo.
                                                                                                                            Art. 10. 
                                                                                                                            Fica autorizada a contratação de pessoal, por meio de empresa terceirizada, para suprir, em caráter temporário, as necessidades da Escola.
                                                                                                                              Art. 11. 
                                                                                                                              Para atender às despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados recursos próprios do orçamento vigente, suplementados se necessário.
                                                                                                                                Art. 12. 
                                                                                                                                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                                                   

                                                                                                                                  Prefeitura Municipal de Currais Novos/RN, Palácio Prefeito “Raul Macêdo”, em 31 de março de 2025.

                                                                                                                                   

                                                                                                                                  LUCAS GALVÃO DA CRUZ

                                                                                                                                  Prefeito Municipal

                                                                                                                                    ITEMCLASSIFICAÇÃOCARGOCARGA HORÁRIAVAGASVENCIMENTO
                                                                                                                                    ICC-01Diretor da Escola do Legislativo40h01R$ 3.240,00
                                                                                                                                    IICC-03Coordenador Pedagógico da Escola do Legislativo40h01R$ 2.403,00

                                                                                                                                      1. Diretor da Escola do Legislativo
                                                                                                                                      1.1. Área de Atuação: Diretoria da Escola do Legislativo
                                                                                                                                      1.2. Qualificação:
                                                                                                                                      I. nacionalidade brasileira;
                                                                                                                                      II. gozo dos direitos políticos;
                                                                                                                                      III. quitação com as obrigações militares e eleitorais;
                                                                                                                                      III. ser servidor da Câmara Municipal, com atuação compatível com as atribuições da função; ou Agente político, com experiência em funções públicas ou políticas; ou  Cidadão brasileiro com capacidade técnica, profissional e curricular compatível com o cargo.
                                                                                                                                      1.3. Atribuições:
                                                                                                                                      I - organizar, coordenar e dirigir as atividades da Escola do Legislativo;
                                                                                                                                      II - representar a Escola do Legislativo, em assuntos relacionados às suas atribuições, junto à Mesa Diretora e em ambientes externos à Câmara Municipal de Currais Novos;
                                                                                                                                      III - elaborar relatório das atividades da Escola a ser submetido à Mesa Diretora;
                                                                                                                                      IV - solicitar à Diretoria Executiva Câmara Municipal de Currais Novos os recursos humanos e materiais necessários ao funcionamento da Escola;
                                                                                                                                      V - decidir sobre a forma de recrutamento de professores e conferencistas e sobre a celebração de instrumentos de colaboração com outras instituições públicas e privadas;
                                                                                                                                      VI - assinar a correspondência oficial da Escola e os certificados de conclusão de cursos;
                                                                                                                                      VII - estabelecer parcerias com outras instituições afins, que possibilitem ampliar a ação da Escola para atender às várias demandas da Câmara Municipal quanto aos cursos e projetos;
                                                                                                                                      VII - exercer outras atribuições correlatas.

                                                                                                                                        2. Coordenador Pedagógico da Escola do Legislativo
                                                                                                                                        2.1. Área de Atuação: Coordenação da Escola do Legislativo
                                                                                                                                        2.2. Qualificação:
                                                                                                                                        I. nacionalidade brasileira
                                                                                                                                        II. gozo dos direitos políticos
                                                                                                                                        III. quitação com as obrigações militares e eleitorais
                                                                                                                                        III. ser servidor da Câmara Municipal, com atuação compatível com as atribuições da função; Agente político, com experiência em funções públicas ou políticas; ou Cidadão brasileiro com capacidade técnica, profissional e curricular compatível com o cargo.
                                                                                                                                        2. 3. Atribuições:
                                                                                                                                        I - elaborar e revisar o projeto pedagógico da Escola;
                                                                                                                                        II - elaborar o calendário de eventos;
                                                                                                                                        III - planejar os cursos e programas a serem oferecidos pela Escola do Legislativo;
                                                                                                                                        IV - definir as ações de capacitação dos servidores públicos da Câmara Municipal de Currais Novos de acordo com as prioridades previamente diagnosticadas;
                                                                                                                                        V - coordenar e avaliar os cursos, eventos e programas desenvolvidos pela Escola e o desempenhos dos professores e conferencistas;
                                                                                                                                        VI - definir as linhas temáticas e as diretrizes de organização e funcionamento dos cursos oferecidos;
                                                                                                                                        VII - elaborar e submeter à Diretoria os editais de abertura de cursos, de seleção de discentes e de credenciamento de professores;
                                                                                                                                        VIII - decidir sobre os requerimentos apresentados pelos alunos relativos às atividades da Escola do Legislativo;
                                                                                                                                        IX - coordenar o funcionamento da biblioteca e dos serviços de referência e pesquisas bibliográficas;
                                                                                                                                        X - providenciar a aquisição de livros e assinaturas de periódicos, revistas e outras publicações; e
                                                                                                                                        XI - desempenhar outras atividades correlatas.

                                                                                                                                          CATEGORIANÍVEL DE ESCOLARIDADEREFERÊNCIAVALOR (R$)
                                                                                                                                          DocenteHabilitação técnica em nível médioHora-aulaR$ 50,00
                                                                                                                                          GraduaçãoHora-aulaR$ 100,00
                                                                                                                                          Especialização lato sensuHora-aulaR$ 120,00
                                                                                                                                          MestradoHora-aulaR$ 140,00
                                                                                                                                          DoutoradoHora-aulaR$ 160,00
                                                                                                                                          Pós-DoutoradoHora-aulaR$ 180,00