Lei Ordinária-CMCN nº 3.992, de 31 de março de 2025
1. Diretor da Escola do Legislativo
1.1. Área de Atuação: Diretoria da Escola do Legislativo
1.2. Qualificação:
I. nacionalidade brasileira;
II. gozo dos direitos políticos;
III. quitação com as obrigações militares e eleitorais;
III. ser servidor da Câmara Municipal, com atuação compatível com as atribuições da função; ou Agente político, com experiência em funções públicas ou políticas; ou Cidadão brasileiro com capacidade técnica, profissional e curricular compatível com o cargo.
1.3. Atribuições:
I - organizar, coordenar e dirigir as atividades da Escola do Legislativo;
II - representar a Escola do Legislativo, em assuntos relacionados às suas atribuições, junto à Mesa Diretora e em ambientes externos à Câmara Municipal de Currais Novos;
III - elaborar relatório das atividades da Escola a ser submetido à Mesa Diretora;
IV - solicitar à Diretoria Executiva Câmara Municipal de Currais Novos os recursos humanos e materiais necessários ao funcionamento da Escola;
V - decidir sobre a forma de recrutamento de professores e conferencistas e sobre a celebração de instrumentos de colaboração com outras instituições públicas e privadas;
VI - assinar a correspondência oficial da Escola e os certificados de conclusão de cursos;
VII - estabelecer parcerias com outras instituições afins, que possibilitem ampliar a ação da Escola para atender às várias demandas da Câmara Municipal quanto aos cursos e projetos;
VII - exercer outras atribuições correlatas.
2. Coordenador Pedagógico da Escola do Legislativo
2.1. Área de Atuação: Coordenação da Escola do Legislativo
2.2. Qualificação:
I. nacionalidade brasileira
II. gozo dos direitos políticos
III. quitação com as obrigações militares e eleitorais
III. ser servidor da Câmara Municipal, com atuação compatível com as atribuições da função; Agente político, com experiência em funções públicas ou políticas; ou Cidadão brasileiro com capacidade técnica, profissional e curricular compatível com o cargo.
2. 3. Atribuições:
I - elaborar e revisar o projeto pedagógico da Escola;
II - elaborar o calendário de eventos;
III - planejar os cursos e programas a serem oferecidos pela Escola do Legislativo;
IV - definir as ações de capacitação dos servidores públicos da Câmara Municipal de Currais Novos de acordo com as prioridades previamente diagnosticadas;
V - coordenar e avaliar os cursos, eventos e programas desenvolvidos pela Escola e o desempenhos dos professores e conferencistas;
VI - definir as linhas temáticas e as diretrizes de organização e funcionamento dos cursos oferecidos;
VII - elaborar e submeter à Diretoria os editais de abertura de cursos, de seleção de discentes e de credenciamento de professores;
VIII - decidir sobre os requerimentos apresentados pelos alunos relativos às atividades da Escola do Legislativo;
IX - coordenar o funcionamento da biblioteca e dos serviços de referência e pesquisas bibliográficas;
X - providenciar a aquisição de livros e assinaturas de periódicos, revistas e outras publicações; e
XI - desempenhar outras atividades correlatas.