Lei Ordinária-CMCN nº 3.990, de 28 de março de 2025
Art. 1º.
Fica considerada de utilidade pública a Associação Norte-rio-grandense de Voleibol, constituída em 3 de dezembro de 2020. Trata-se de uma associação e entidade civil sem fins lucrativos, com duração por tempo indeterminado, com sede administrativa na Av. Coronel José Bezerra, nº 768, bairro Antônio Rafael, na cidade de Currais Novos/RN e foro na Comarca desta cidade. Devidamente cadastrada no CNPJ sob o nº 40.254.180/0001-52, a associação foi registrada no 1º Cartório de Notas e Registro de Imóveis, no Livro A-42, de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, fls. 160/168, Registro nº 1212, Protocolo nº 1, fl. 68v, nº 1211, com 8 folhas (ata) e 1 folha (anotação/carimbo do cartório), o Estatuto da Associação Norte-rio-grandense de Voleibol, realizado em 11 de outubro de 2020.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.