Lei Ordinária-CMCN nº 3.989, de 28 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3989

2025

28 de Março de 2025

Torna de utilidade pública a Colônia de Pescadores de Currais Novos e dá outras providências.

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Torna de utilidade pública a Colônia de Pescadores de Currais Novos e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Currais Novos aprovou o Projeto de Lei Nº 003/2025, de autoria do Vereador Ezequiel Pereira da Silva Neto, e eu sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica considerada de utilidade pública a Colônia de Pescadores de Currais Novos, constituída no dia 7 de dezembro de 1989. Trata-se de uma associação e uma entidade civil, sem fins lucrativos, de duração por tempo indeterminado, com sede administrativa em sua área de ação no Município de Currais Novos/RN e foro na Comarca desta cidade, devidamente cadastrada no CNPJ sob o nº 12.981.742/0001-24. Consta que, no 1º Cartório de Notas e Registro de Imóveis, foi protocolada no Livro 1, Prot. 1606, fl. 87, Averbação nº 1057, Livro A-49, fl. 87, com menção ao Livro A-38, fls. 11/12, a ata de posse da associação acima citada, com sede neste município.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua sanção e publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

          Prefeitura Municipal de Currais Novos/RN, Palácio Prefeito “Raul Macêdo”, em 28 de março de 2025.

           

          LUCAS GALVÃO DA CRUZ

          Prefeito Municipal