Lei Ordinária-CMCN nº 3.989, de 28 de março de 2025
Art. 1º.
Fica considerada de utilidade pública a Colônia de Pescadores de Currais Novos, constituída no dia 7 de dezembro de 1989. Trata-se de uma associação e uma entidade civil, sem fins lucrativos, de duração por tempo indeterminado, com sede administrativa em sua área de ação no Município de Currais Novos/RN e foro na Comarca desta cidade, devidamente cadastrada no CNPJ sob o nº 12.981.742/0001-24. Consta que, no 1º Cartório de Notas e Registro de Imóveis, foi protocolada no Livro 1, Prot. 1606, fl. 87, Averbação nº 1057, Livro A-49, fl. 87, com menção ao Livro A-38, fls. 11/12, a ata de posse da associação acima citada, com sede neste município.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua sanção e publicação, revogadas as disposições em contrário.