Lei Ordinária-CMCN nº 3.986, de 27 de fevereiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3986

2025

27 de Fevereiro de 2025

Altera a Lei Municipal nº 3.979 de 08 de janeiro de 2025, e dá outras providências.

a A
Altera a Lei Municipal nº 3.979 de 08 de janeiro de 2025, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Currais Novos aprovou o Projeto de Lei Nº 005/2025, de autoria do chefe do Poder Executivo, e EU sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica acrescido o Parágrafo Único no Art. 7º da Lei Municipal nº 3.979 de 08 de janeiro de 2025, conforme segue:
        Parágrafo único   O limite estabelecido no inciso I, não será onerado quando os créditos adicionais suplementares forem abertos por superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, aqueles provenientes de excesso de arrecadação e aqueles oriundos de operações de créditos autorizadas.
        Art. 2º. 
        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, revogando as disposições em contrário.

           

          Prefeitura Municipal de Currais Novos/RN, Palácio Prefeito “Raul Macêdo”, em 27 de fevereiro de 2025.

           

          LUCAS GALVÃO DA CRUZ

          Prefeito Municipal