Lei Ordinária-CMCN nº 3.983, de 25 de fevereiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3983

2025

25 de Fevereiro de 2025

Autoriza o Poder Executivo a reajustar o salário dos professores da rede municipal de ensino, no valor global de 6,27% e dá outras providências.

a A
Autoriza o Poder Executivo a reajustar o salário dos professores da rede municipal de ensino, no valor global de 6,27% e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Currais Novos aprovou o Projeto de Lei Nº 007/2025 de autoria do Poder Executivo, e EU sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica concedido, com efeitos retroagidos a janeiro do corrente ano, o reajuste de 6,27% (seis vírgula vinte e sete por cento) sobre o valor do vencimento-base dos cargos específicos dos servidores do magistério municipal, obedecendo as demais progressões.
        Art. 2º. 
        A nova tabela que contempla a implantação do piso salarial no valor de 6,27%, está no ANEXO I dessa presente Lei
          Art. 3º. 
          As despesas resultantes da aplicação desta Lei ocorrerão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
            Art. 4º. 
            Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder, no corrente ano, à abertura de novos créditos adicionais orçamentários para suprir as despesas ora mencionadas nesta lei.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025, ficando revogadas as disposições legais anteriores em contrário.

                 

                Prefeitura Municipal de Currais Novos/RN, Palácio Prefeito “Raul Macêdo”, em 25 de fevereiro de 2025.

                 

                LUCAS GALVÃO DA CRUZ

                Prefeito Municipal

                  Anexo I

                  Tabela de Progressão

                    MAGISTÉRIOABCDEFGHIJ
                    PNMN-I3.483,313.488,333.488,333.488,333.488,333.488,333.488,333.488,333.488,333.488,33
                    GRADUAÇÕES   
                    PNS-II3.700,663.774,033.850,113.926,194.004,984.083,784.165,284.249,514.333,734.420,68
                    PNE-III4.241,364.325,584.412,514.499,494.589,154.681,514.773,904.868,994.966,825.067,35
                    PNM-IV5.521,115.632,505.743,915.858,015.974,876.094,406.216,696.341,676.469,376.599,79
                    PND-V7.183,977.327,967.474,677.624,127.776,307.931,158.088,748.251,778.417,518.585,97

                      LEGENDA:

                      PNMN-I - Magistério
                      PNS-II - Graduação - Nível Superior
                      PNE-III - Especialização
                      PNM-IV - Mestrado
                      PND-V - Doutorado