Lei Ordinária-CMCN nº 3.974, de 23 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3974

2024

23 de Dezembro de 2024

Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir a obrigatoriedade para as Escolas e Creches da rede municipal de ensino de fornecer alimentação diferenciada aos alunos diabéticos, hipertensos e intolerantes à lactose em sua merenda, e dá outras providências.

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Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir a obrigatoriedade para as Escolas e Creches da rede municipal de ensino de fornecer alimentação diferenciada aos alunos diabéticos, hipertensos e intolerantes à lactose em sua merenda, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Currais Novos aprovou o Projeto de Lei Nº 026/2024 de autoria do Vereador Givaldo Charles Dantas Simões, e EU sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam obrigadas as escolas e creches do município de Currais Novos a fornecer alimentação diferenciada aos alunos e crianças diabéticas, hipertensas e intolerantes à lactose em sua merenda escolar.
        Art. 2º. 
        As instituições de ensino deverão realizar o cadastramento dos alunos e crianças portadores de diabetes, hipertensão e intolerância à lactose que necessitarem de alimentação diferenciada.
          Art. 3º. 
          Competirá a um nutricionista, seja do quadro de funcionários da Prefeitura ou da empresa responsável pelo fornecimento da merenda, elaborar o cardápio a ser fornecido aos alunos especificados no art. 1º.
            Art. 4º. 
            As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                Prefeitura Municipal de Currais Novos/RN, Palácio Prefeito “Raul Macêdo”, em 23 de dezembro de 2024.

                 

                ODON OLIVEIRA DE SOUZA JÚNIOR

                Prefeito Municipal