Lei Ordinária-CMCN nº 1.673, de 20 de abril de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1673

2005

20 de Abril de 2005

Revoga o inciso I do artigo 23 da Lei Orgânica do Município, e dá outras providências.

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Revoga o inciso I do artigo 23 da Lei Orgânica do Município, e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS pelos artigos 47, II, e 48, §1°, II , da Lei Orgânica Municipal:

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Currais Novos/RN aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica revogado, ou seja, sem eficácia o inciso I do artigo 23 da Lei Orgânica do Município, que trata das incorporações.

        I  –  (Revogado)
        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua sanção e publicação, ficando revogadas as disposições em contrário quanto a matéria.

           

          Prefeitura Municipal de Currais Novos - Palácio "Prefeito Raul Macedo", em 20 de abril de 2005.

           

          JOSÉ MARCIONILO DE BARROS LINS NETO
          Prefeito Municipal