Emenda à Lei Orgânica-CMCN nº 21, de 03 de julho de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

21

2017

3 de Julho de 2017

Dispõe sobre a alteração na Lei Orgânica Municipal, e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a alteração na Lei Orgânica Municipal, e dá outras providências.
    A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Currais Novos, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 150 do Regimento Interno em consonância com o artigo 47 e seus parágrafos na Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgada a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal de Currais Novos/RN:
      Art. 1º. 
      Dá-se ao parágrafo §1° do artigo 45 da Lei Orgânica Municipal de Currais Novos/RN a seguinte redação:
        § 1º  

        A eleição da Mesa Diretora para os 2 (dois) últimos anos da legislatura, correspondentes às 3ª e 4ª sessões legislativas, acontecerá a qualquer tempo em momento anterior ao término da primeira legislatura, sendo facultado aos membros o direito a recondução aos mesmos cargos através da eleição imediatamente subsequente. A eleição ocorrerá através da convocação de sessão especial para esta finalidade, sendo a votação realizada de maneira nominal aberta, ocorrendo a posse no dia 1º de janeiro em que foi aberta a 3ª Sessão Legislativa.

        Art. 2º. 

        Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação.

           

          Câmara Municipal de Currais Novos/RN, em 03 de julho de 2017.

           

          JOÃO JOSÉ DA SILVA NETO

          Presidente