Emenda à Lei Orgânica-CMCN nº 20, de 10 de dezembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

20

2014

10 de Dezembro de 2014

Modifica a redação do inciso V, do artigo 29, e do § 2º, do artigo 31, ambos da Lei Orgânica Municipal de Currais Novos.

a A
Modifica a redação do inciso V, do artigo 29, e do § 2º, do artigo 31, ambos da Lei Orgânica Municipal de Currais Novos.
    A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Currais Novos, nos termos do artigo 29 da Constituição Federal e após aprovação do Plenário em dois turnos de discussão e votação, considerando os parâmetros que define o número de Vereadores nos municípios na conformidade da Emenda Constitucional Nº 58/2009, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica Municipal:
      Art. 1º. 
      A Lei Municipal de Currais Novos passa a vigorar com as seguintes alterações:
        V  – 

        Fica fixado em 13 (treze) o número de vereadores da Câmara Municipal de Currais Novos, para as eleições municipais de 2016 e seguintes.

        § 2º  

        Fica fixado em 13 (treze) o número de vereadores no município de Currais Novos, para as eleições municipais de 2016 e seguintes.

        Art. 2º. 

        Esta Emenda entra em vigor na data de sua promulgação e publicação, ficando revogadas originais do inciso V do artigo 29 e parágrafo 2º do artigo 31 da Lei Orgânica Municipal vigente, bem como todas as demais disposições em contrário.

           

          Câmara Municipal de Currais Novos, Palácio Vereador Humberto Gama, em 10 de dezembro de 2014.