Emenda à Lei Orgânica-CMCN nº 18, de 19 de março de 2013
Art. 1º.
O parágrafo 1º do artigo 45 da Lei Orgânica Municipal de Currais Novos passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
A eleição da Mesa Diretora para os 2 (dois) últimos anos da legislatura, correspondentes às 3ª e 4ª sessões legislativas, acontecerá em sessão especial a ser realizada durante a primeira quinzena do mês de dezembro do 4ª período legislativo, através de votação nominal aberta, ocorrendo a posse no dia 1º de janeiro do ano em que for aberta a 3ª Sessão Legislativa.
Art. 2º.
Esta Emenda entra em vigor na data de sua promulgação e publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.