Emenda à Lei Orgânica-CMCN nº 18, de 19 de março de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

18

2013

19 de Março de 2013

Modifica a redação do § 1º do artigo 45 da Lei Orgânica Municipal.

a A
Modifica a redação do § 1º do artigo 45 da Lei Orgânica Municipal.

    A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Currais Novos, nos termos do artigo 29 da Constituição Federal, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica:

      Art. 1º. 

      O parágrafo 1º do artigo 45 da Lei Orgânica Municipal de Currais Novos passa a vigorar com a seguinte redação: 

        § 1º  

        A eleição da Mesa Diretora para os 2 (dois) últimos anos da legislatura, correspondentes às 3ª e 4ª sessões legislativas, acontecerá em sessão especial a ser realizada durante a primeira quinzena do mês de dezembro do 4ª período legislativo, através de votação nominal aberta, ocorrendo a posse no dia 1º de janeiro do ano em que for aberta a 3ª Sessão Legislativa. 

        Art. 2º. 

        Esta Emenda entra em vigor na data de sua promulgação e publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

           

          Câmara Municipal de Currais Novos - Palácio Vereador Humberto Gama, em 19 de março de 2013.

           

          NAILZON FRANCISCO BRANDÃO DE ALBUQUERQUE

          Presidente

           

          IVONALDO TRAJANO DE MEDEIROS

          1º Secretário