Emenda à Lei Orgânica-CMCN nº 17, de 08 de setembro de 2011
Art. 1º.
A Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º.
Esta Emenda entra em vigor na data de sua promulgação e publicação, ficando revogadas as redações originais do inciso V do artigo 29 e do parágrafo 2º do artigo 31 da Lei Orgânica Municipal vigente, bem como todas as demais disposições em contrário.