Emenda à Lei Orgânica-CMCN nº 17, de 08 de setembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

17

2011

8 de Setembro de 2011

Modifica a redação do inciso V, do artigo 29, e do § 2º, do artigo 31, ambos da Lei Orgânica Municipal.

a A
Modifica a redação do inciso V, do artigo 29, e do § 2º, do artigo 31, ambos da Lei Orgânica Municipal.
    Art. 1º. 
    A Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com as seguintes alterações:
      V  – 

      Fica fixado em 11 (onze) o número de vereadores da Câmara Municipal de Currais Novos, para as eleições municipais de 2012 e seguintes.

      § 2º  

      Fica fixado em 11 (onze) o número de vereadores no município de Currais Novos, para as eleições municipais de 2012 e seguintes. 

      Art. 2º. 

      Esta Emenda entra em vigor na data de sua promulgação e publicação, ficando revogadas as redações originais do inciso V do artigo 29 e do parágrafo 2º do artigo 31 da Lei Orgânica Municipal vigente, bem como todas as demais disposições em contrário.

         

        Câmara Municipal de Currais Novos, Palácio Vereador Humberto Gama, em 08 de setembro de 2011.