Emenda à Lei Orgânica-CMCN nº 14, de 12 de novembro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

14

2002

12 de Novembro de 2002

Modifica dispositivos da Lei Orgânica Municipal.

a A
Modifica dispositivos da Lei Orgânica Municipal.
    A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Currais Novos, nos termos do artigo 29 da Constituição Federal, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica:
      Art. 1º. 
      A Lei Orgânica Municipal de Currais Novos passa a vigorar com as seguintes alterações:
        Art. 44.  

        A Câmara Municipal reunir-se-á, em sessão preparatória no dia 1º de janeiro, no primeiro ano da legislatura após as eleições municipais, para a posse do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal.

        § 4º  

        A posse dos vereadores eleitos nas eleições municipais de 2004 e seguintes, será realizada no dia 15 de fevereiro do ano subsequente ao do que se realizar as eleições municipais, mantendo-se os mandatos da legislatura iniciada em 1º de janeiro de 2001 até o dia 14 de fevereiro de 2005. 

        Art. 2º. 

        Esta Emenda entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2003, ficando revogadas as disposições em contrário. 

           

          Câmara Municipal de Currais Novos - Palácio Vereador Humberto Gama, em 12 de novembro de 2002.