Emenda à Lei Orgânica-CMCN nº 13, de 05 de novembro de 2002
Art. 1º.
A Lei Orgânica Municipal de Currais Novos passa a vigorar com as seguintes alterações:
XX
–
Garantir o pagamento de diárias ao Presidente da Câmara Municipal na sua relação externa do Poder Legislativo, aos demais integrantes da Mesa Diretora quando em representação designada, aos vereadores quando da participação de congressos, seminários, simpósios, encontros e outros eventos compatíveis com as atividades legislativas e, ainda, aos membros das Comissões Permanentes da Câmara quando de suas diligências fora da circunscrição municipal para tratar de assuntos inerentes às prerrogativas, observada a disponibilidade financeira e a designação prévia da Mesa Diretora.
Art. 36.
Fixar até a última sessão ordinária do último ano de cada legislatura para vigorar na seguinte, inclusive reajustar anualmente, os seguintes:
a)
subsídios dos vereadores, do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais;
b)
valor da parcela indenizatória pela realização de sessão extraordinária;
c)
valor da verba de manutenção administrativa e de apoio ao exercício do mandato legislativo;
d)
valor da verba indenizatória por desempenho durante o recesso legislativo, equivalente, no máximo, ao valor de 1 (um) mês de subsídio.