Emenda à Lei Orgânica-CMCN nº 12, de 12 de março de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

12

2002

12 de Março de 2002

Modifica a redação do inciso II do artigo 40.

a A
Modifica a redação do inciso II do artigo 40.

    A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Currais Novos, nos termos do artigo 29 da Constituição Federal, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica:

      Art. 1º. 

      O inciso II do artigo 40 da Lei Orgânica Municipal de Currais Novos passa a vigorar com a seguinte redação: 

        II  – 

        para desempenhar o cargo de Ministro de Estado, Secretário de Governo Estadual ou Secretário Municipal.

        Art. 2º. 

        Esta Emenda entra em vigor na data de sua promulgação, revogando-se todas as disposições em contrário.

           

          Câmara Municipal de Currais Novos/RN, Palácio Vereador Humberto Gama, em 12 de março de 2002.

           

          MARINALDO FRANCISCO GABRIEL SOARES

          Presidente

           

          IVONALDO TRAJANO DE MEDEIROS

          1º Secretário