Emenda à Lei Orgânica-CMCN nº 12, de 12 de março de 2002
Art. 1º.
O inciso II do artigo 40 da Lei Orgânica Municipal de Currais Novos passa a vigorar com a seguinte redação:
II
–
para desempenhar o cargo de Ministro de Estado, Secretário de Governo Estadual ou Secretário Municipal.
Art. 2º.
Esta Emenda entra em vigor na data de sua promulgação, revogando-se todas as disposições em contrário.