Emenda à Lei Orgânica-CMCN nº 10, de 20 de abril de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

10

1999

20 de Abril de 1999

Modifica e suprime dispositivos da Lei Orgânica Municipal.

a A
Modifica e suprime dispositivos da Lei Orgânica Municipal.

    A Mesa Diretora da Câmara de Currais Novos, nos termos do art. 47, parágrafo 2º da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal de Currais Novos:

      Art. 1º. 

      O inciso VI do artigo 29 e o artigo 36, ambos da Lei Orgânica Municipal, passam a vigorar com a seguinte redação: 

        VI  – 

        Subsídios do prefeito, do vice-prefeito, dos secretários municipais e dos vereadores fixados por Lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado os dispostos nos artigos 29, incisos V, VI e VII, 37, incisos X e XI e 39, parágrafo 4º, todos da Constituição Federal, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.

        Art. 36.  

        Fixar, anualmente, com observância do que dispõem os artigos 29, incisos V, VI e VII, 37, incisos X e XI e 39, parágrafo 4º, todos da Constituição Federal. 

        Art. 2º. 

        Fica suprimido o inciso VIII do artigo 34, da Lei Orgânica Municipal.

          VIII  –  (Revogado)
          Art. 3º. 

          Esta Emenda entra em vigor na data da sua publicação. 

             

            Câmara Municipal de Currais Novos/RN - Palácio Vereador Humberto Gama, em 20 de abril de 1999.

             

            MARINALDO FRANCISCO

            Presidente

             

            IVONALDO TRAJANO DE MEDEIROS

            1º Secretário