Emenda à Lei Orgânica-CMCN nº 10, de 20 de abril de 1999
Art. 1º.
O inciso VI do artigo 29 e o artigo 36, ambos da Lei Orgânica Municipal, passam a vigorar com a seguinte redação:
VI
–
Subsídios do prefeito, do vice-prefeito, dos secretários municipais e dos vereadores fixados por Lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado os dispostos nos artigos 29, incisos V, VI e VII, 37, incisos X e XI e 39, parágrafo 4º, todos da Constituição Federal, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.
Art. 36.
Fixar, anualmente, com observância do que dispõem os artigos 29, incisos V, VI e VII, 37, incisos X e XI e 39, parágrafo 4º, todos da Constituição Federal.
Art. 3º.
Esta Emenda entra em vigor na data da sua publicação.