Emenda à Lei Orgânica-CMCN nº 8, de 19 de novembro de 1997
Art. 1º.
Inclui o § 5º no artigo 40 da Lei Orgânica Municipal, com a seguinte redação:
§ 5º
O vereador investido no mandato de Presidente da Câmara Municipal, eleito na forma disposta do artigo 45 e seus parágrafos da Lei Orgânica Municipal, perceberá verba de representação não incluída no limite estabelecido no art. 29, inciso VII da Constituição Federal.
Art. 2º.
Esta Emenda entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.