Lei Complementar-CMCN nº 19, de 26 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

19

2024

26 de Abril de 2024

Revoga o art. 33 da Lei Complementar Nº 015, de 17 de agosto de 2021.

a A
Revoga o art. 33 da Lei Complementar Nº 015, de 17 de agosto de 2021.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Currais Novos aprovou o Projeto de Lei Complementar Nº 001/2024 de autoria da Mesa Autoria e EU sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Revoga-se o art. 33 da Lei Complementar nº 015, de 17 de agosto de 2021.
        Art. 33.   (Revogado)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

           

          Prefeitura Municipal de Currais Novos-RN, Palácio Prefeito “Raul Macêdo”, em 26 de abril de 2024.


          ODON OLIVEIRA DE SOUZA JÚNIOR
          Prefeito Municipal