Lei Ordinária-CMCN nº 3.932, de 11 de janeiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3932

2024

11 de Janeiro de 2024

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Currais Novos/RN para o Exercício de 2024 - LOA. .

a A
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Currais Novos/RN para o Exercício de 2024 - LOA.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS/RN, aprovou e EU sanciona a presente lei:
      TÍTULO I
      Disposição Geral
        Art. 1º. 
        Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Currais Novos/RN para o Exercício de 2024, compreendendo:
          Art. 2º. 

          A RECEITA total é estimada no valor de R$ 139.070.818,00 (cento e trinta e nove milhões setenta mil oitocentos e dezoito reais).

            Art. 3º. 

            As receitas que decorrerão da arrecadação dos tributos, outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, e discriminadas na Tabela abaixo, são estimadas com o seguinte desdobramento:

               

              ESPECIFICAÇÃO

              VALOR

              1 – RECEITAS CORRENTES (I)

              R$ 138.770.818,00

              1.1 – IMPOSTOS TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA

              R$ 10.631.536,00

              1.2 – RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES

              R$ 2.000.000,00

              1.3 – RECEITA PATRIMONIAL

              R$ 1.826.900,00

              1.7 – RECEITA DE TRANSFERENCIAS CORRENTES

              R$ 124.312.382,00

              2 – RECEITAS DE CAPITAL (II)

              R$ 300.000,00

              2.2 – ALIENAÇÃO DE BENS

              R$ 0,00

              2.4 – TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

              R$ 300.000,00

              TOTAL DA RECEITA (I + II)

              R$ 139.070.818,00

                TÍTULO III

                Despesa Fixada, Orçamento Fiscal e da Seguridade Social

                  Art. 4º. 

                  A DESPESA total é fixada no valor de R$ 139.070.818,00 (cento e trinta e nove milhões setenta mil oitocentos e dezoito reais)

                    I – 

                    No Orçamento Fiscal, a despesa é fixada em R$ 101.459.558,00 (cento e um milhões quatrocentos e cinquenta e nove mil quinhentos e cinquenta e oito reais).

                      II – 

                      No Orçamento da Seguridade Social, a despesa é fixada em R$ 37.611.260 (trinta e sete milhões seiscentos e onze mil duzentos e sessenta reais).

                        Art. 5º. 

                        DESPESA fixada a conta de recursos previsto no artigo 4º desta Lei, e executada orçamentária e financeiramente, observada a discriminação constante na Tabela abaixo apresentada a seguir:

                          Despesa por Poder e Órgão

                          PODER/ ÓRGÃO

                          VALOR

                          PODER LEGISLATIVO (I)

                          R$ 5.798.897,00

                          Câmara Municipal

                          R$ 5.798.897,00

                          PODER EXECUTIVO (II)

                          R$ 133.271.921,00

                          Gabinete do Prefeito

                          R$ 1.608.479,00

                          Secretaria Municipal de Administração

                          R$ 3.137.768,00

                          Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças

                          R$ 4.898.720,00

                          Secretaria Municipal de Meio-Ambiente, Agricultura e Abastecimento

                          R$ 5.060.800,00

                          Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

                          R$ 53.333.509,00

                          Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos

                          R$ 16.507.499,00

                          Fundo Municipal de Saúde

                          R$ 41.450.924,00

                          Fundo Municipal de Assistência Social

                          R$ 4.522.609,00

                          Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo

                          R$ 1.730.000,00

                          Controle Interno

                          R$ 192.100,00

                          Procuradoria Geral

                          R$ 412.300,00

                          Reserva de Contingência

                          R$ 417.213,00

                          TOTAL (I+II)

                          R$ 139.070.818,00

                            TÍTULO IV

                            Das Fontes de Recursos

                              Art. 6º. 

                              Ficam determinadas como Fonte de Recursos, as especificadas a seguir com seus respectivos códigos constantes na Tabela abaixo:

                                Receita por Fonte de Recursos

                                FONTE DE RECURSOS

                                VALOR R$

                                15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos

                                R$ 40.811.098,00

                                15001001 - Recursos não Vinculados de Impostos - Despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino

                                R$ 11.123.640,00

                                15001002 - Recursos não Vinculados de Impostos - Despesas com ações e serviços públicos de saúde

                                R$ 19.802.420,00

                                15400000 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferência de Impostos

                                R$ 7.015.000,00

                                15401070 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos - Pagamento dos Profissionais da Educação Básica - 70%

                                R$ 31.067.300,00

                                15420000 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAT

                                R$ 526.000,00

                                15440000 - Recursos de Precatórios do FUNDEF

                                R$ 300.000,00

                                15500000 - Transferência do Salário-Educação

                                R$ 620.000,00

                                15520000 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)

                                R$ 703.000,00

                                15530000 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE)

                                R$ 100.000,00

                                15690000 - Outras Transferências de Recursos do FNDE

                                R$150.000,00

                                15700000 - Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação

                                R$ 90.000,00

                                15730000 - Royalties do Petróleo e Gás Natural Vinculados à Educação

                                R$ 230.000,00

                                15760000 - Transferências de Recursos dos Estados para programas de educação

                                R$ 850.000,00

                                16000000 - Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS prov. do Governo Federal - Bloco de Manut. das Ações e Serviços Públicos de Saúde

                                R$ 13.128.660

                                16010000 - Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS prov. do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde

                                R$ 315.000,00

                                16040000 - Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias

                                R$ 4.636.000,00

                                16050000 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem.

                                R$ 610.000,00

                                16210000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual

                                R$ 225.000,00

                                16320000 - Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde

                                R$ 1.800.000,00

                                16600000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS

                                R$ 2.022.700,00

                                17000000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União

                                R$175.000,00

                                17010000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados

                                R$ 50.000,00

                                17060000 - Transferência Especial da União

                                R$ 20.000,00

                                17200000 - Transferências da União referentes às participações na exploração de Petróleo e Gás Natural destinadas ao FEP-Lei 9.478/1997

                                R$ 700.000,00

                                17510000 - Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP

                                R$ 2.000.000,00

                                TOTAL DA RECEITA POR FONTE

                                R$ 139.070.818,00

                                  TÍTULO V

                                  Da Abertura de Créditos Adicionais e Suplementares

                                    Art. 7º. 

                                    O Poder Executivo e o Poder Legislativo (quando for o caso) ficam autorizados a:

                                      I – 

                                      Abrir Créditos Suplementares para atender insuficiências nas dotações orçamentárias até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), do total de despesa fixada nesta Lei, nos termos dos artigos 7º e 43, da Lei 4.320, 17 de março de 1964, combinados com o artigo 165, parágrafo 8, da Constituição Federal Brasileira de 1988.

                                        II – 

                                        Incorporar ao Quadro de Detalhamento da Despesa, mediante Decreto, novas naturezas de despesa não contempladas, para contabilização correta de despesas públicas, devidamente justificadas, utilizando-se, no entanto, nos limites fixados no inciso I deste artigo. (Art. 3º, § 5º da Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2011)

                                          III – 

                                          Incorporar ao Quadro de Detalhamento da Receita, mediante Decreto, novas naturezas de receitas e fontes de recursos não contempladas ao Orçamento do Município, justificando-se pelo fato da Administração Pública não ser capaz de antever com total exatidão todos os recursos que serão transferidos ao Município pela União, Estados e outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, decorrentes de acordos, convênios, auxílios, contribuições ou outras formas de captação e outras  modalidades de transferências voluntárias, sem dedução do limite estabelecido no inciso II deste artigo. (Art. 2º da Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2011)

                                            IV – 

                                            Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.

                                              Art. 8º. 

                                              Fica o Poder Executivo autorizado a acordar Convênios com as outras Esferas de Governo, quer seja da Administração Direta quanto da Administração Indireta, bem como com instituições privadas, desde que seja do interesse do Município de Currais Novos/RN, podendo os respectivos valores serem utilizados como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares especiais.

                                                Art. 9º. 

                                                É parte integrante do Orçamento do Município de Currais Novos, Estado do Rio Grande do Norte, para o Exercício de 2024, os referidos anexos:

                                                1. RESUMO GERAL DA RECEITA
                                                2. QDR - QUADRO DE DETALHADO DA RECEITA
                                                3. EVOLUÇÃO DA RECEITA
                                                4. RECEITA ORÇAMENTÁRIA POR NATUREZA
                                                5. RECEITA ORÇAMENTÁRIA POR FONTE DE RECURSOS
                                                6. DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS SEGUNDA AS CATEGORIAS ECONÔMICAS - GERAL
                                                7. DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS SEGUNDA AS CATEGORIAS ECONÔMICAS - FISCAL
                                                8. DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS SEGUNDA AS CATEGORIAS ECONÔMICAS – SEGURIDADE SOCIAL
                                                9. DESPESA ORÇAMENTÁRIA POR FUNÇÃO
                                                10. DESPESA ORÇAMENTÁRIA POR SUB-FUNÇÃO
                                                11. DESPESA ORÇAMENTÁRIA POR PROGRAMA
                                                12. DESPESA ORÇAMENTÁRIA POR AÇÃO
                                                13. DESPESA ORÇAMENTÁRIA POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
                                                14. DESPESA ORÇAMENTÁRIA POR NATUREZA DA DESPESA
                                                15. RESUMO GERAL DA DESPESA
                                                16. RESUMO GERAL DA DESPESA POR CATEGORIA, GRUPO DESPESA E FONTE DE RECURSOS
                                                17. DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR PODER E ORGÃO
                                                18. EVOLUÇÃO DA DESPESA
                                                19. QDD QUADRO DETALHADO DA DESPESA 
                                                20. RECURSOS DESTINADOS A MANUNTEÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
                                                21. DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO NA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
                                                22. RECURSOS DESTINADOS A MANUNTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA SAÚDE
                                                23. DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
                                                24. QUADRO SÍNTESE DA DESPESA
                                                  TÍTULO VI

                                                  Disposições Finais

                                                    Art. 10. 

                                                    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024, revogando as disposições em contrário

                                                       

                                                      Prefeitura Municipal de Currais Novos/RN, Palácio Prefeito “Raul Macêdo”, em 11 de janeiro de 2024.

                                                       

                                                      ODON OLIVEIRA DE SOUZA JÚNIOR

                                                      Prefeito Municipal