Projeto de Lei Ordinária - Poder Executivo nº 12 de 2023 | Tramitação Concluída na Comissão | 17/08/2023 (Projeto de Lei Ordinária - Poder Executivo nº 12 de 2023)
Tramitação
Data Tramitação
17/08/2023
Unidade Local
CLJRF - Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final;
Unidade Destino
Secretaria Legislativa - SELEG
Data Encaminhamento
17/08/2023
Data Fim Prazo
Status
Tramitação Concluída na Comissão
Turno
Único
Urgente ?
Não
Texto da Ação
PARECER
REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 012/2023
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E DE REDAÇÃO E REDAÇÃO FIANL
RELATÓRIO
De autoria do Executivo Municipal, o projeto de lei em epígrafe, que “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA A EMPRESAS DE FACÇÃO E CONFECÇÃO TÊXTIL E SIMILARES, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, foi aprovado com uma emenda de redação. Vem agora o projeto a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada à matéria a forma adequada, nos termos do art. 201 do Regimento Interno. Em síntese, o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Em decorrência da aprovação da emenda supressiva nº 001/2023 de autoria do Vereador Daniel Beserra do Nascimento, foi dada nova redação ao art.10 do projeto. Passa-se à conclusão.
CONCLUSÃO
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a redação final a seguir redigida, que está de acordo com o aprovado.
Sala das Comissões, 17 de agosto de 2023.
JOÃO GUSTAVO COELHO GOMES GUIMARÃES
PRESIDENTE
REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 012/2023
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E DE REDAÇÃO E REDAÇÃO FIANL
RELATÓRIO
De autoria do Executivo Municipal, o projeto de lei em epígrafe, que “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA A EMPRESAS DE FACÇÃO E CONFECÇÃO TÊXTIL E SIMILARES, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, foi aprovado com uma emenda de redação. Vem agora o projeto a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada à matéria a forma adequada, nos termos do art. 201 do Regimento Interno. Em síntese, o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Em decorrência da aprovação da emenda supressiva nº 001/2023 de autoria do Vereador Daniel Beserra do Nascimento, foi dada nova redação ao art.10 do projeto. Passa-se à conclusão.
CONCLUSÃO
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a redação final a seguir redigida, que está de acordo com o aprovado.
Sala das Comissões, 17 de agosto de 2023.
JOÃO GUSTAVO COELHO GOMES GUIMARÃES
PRESIDENTE